Ana Amélia defende liberdade dos meios de comunicação para decidir programação
Da Redação | 01/12/2011, 15h22
Não cabe ao poder público autorizar a exibição de programas em meios de comunicação. A opinião é da senadora Ana Amélia (PP-RS), que em pronunciamento nesta quinta-feira (1°) falou sobre o início do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de Ação Direta de Inconstitucionalidade do PTB contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O ECA considera infração administrativa, sujeita a pena de multa e suspensão de programação, transmitir programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal. Em voto apresentado na sessão de quarta-feira (30), o relator, ministro Dias Toffoli, concordou que o poder público não tem poder para autorizar ou proibir a exibição de programas.
Toffoli lembrou que a Constituição Federal prevê como competência da União a classificação indicativa dos programas, que serviria apenas como aviso ao usuário e não como forma de censurar e punir. Antes de a votação ser suspensa por pedido de vista, três ministro votaram, todos acompanhando o relator.
- Compartilho da opinião da ministra Carmem Lúcia, que disse, em sua manifestação, que a família, as pessoas responsáveis pelos menores, têm um ótimo mecanismo de controle: desligar a televisão - afirmou a senadora.
Ana Amélia também ressaltou o papel do mercado no processo, já que programas com baixa audiência não atraem anunciantes, e disse que a liberdade de expressão é valor inseparável da democracia. Na sua opinião, para que o ambiente seja propício a essa liberdade, é preciso dar autonomia aos meios de comunicação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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