CDH aprova aumento no salário-família

Da Redação | 24/11/2011, 12h08

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (24), três alterações no sistema da Previdência Social. Proposta em projeto de lei (PLS 416/11) do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), uma das medidas destina-se a garantir às trabalhadoras com filhos de zero a seis anos o pagamento em dobro do salário-família.

Atualmente, o salário-família é pago a pais ou mães contribuintes da Previdência Social considerados de baixa renda, com filhos de até 14 anos e que recebem até R$ 862,60. Os valores pagos são R$ 29,43, para quem ganha até R$ 573,91, e R$ 20,74, para quem recebe até R$ 862,60. A única categoria excluída desse benefício são os trabalhadores domésticos.

A intenção de Paulo Bauer é compensar as mães trabalhadoras carentes que, além de ganhar menos que os homens, enfrentam a sobrecarga doméstica nos cuidados com os filhos e a casa. O relator da matéria, senador Sérgio Petecão, assinalou a importância da iniciativa, mas considerou que não exime o poder público de ampliar a oferta de creches e combater essa discrepância salarial entre homens e mulheres.

Xeroderma

Outra mudança previdenciária aprovada foi encaminhada por projeto de lei (PLS 553/11) da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e dispensa de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao portador de xeroderma pigmentoso. Trata-se de uma rara doença de pele, causada por uma anomalia genética, que sujeita seus portadores a tumores, alterações oculares e neurológicas causados por exposição à radiação ultravioleta (UV).

Ao apresentar parecer favorável ao PLS 553/11, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), observou que a incidência da moléstia na população mundial é de dois a quatro casos por milhão. No Brasil, merece nota a alta concentração de portadores de xeroderma pigmentoso no distrito de Araras, localizado no município de Faina (GO).

Talidomida

Trabalhadores do setor privado e servidores públicos vítimas da Síndrome da Talidomida poderão ter direito a se aposentar voluntariamente após 20 anos de contribuição, independentemente de idade. Essa possibilidade foi aberta com a aprovação do PLS 512/11 - Complementar, do senador Paulo Paim (PT-RS), pela CDH.

Desenvolvida na Alemanha e comercializada no Brasil até 1965, a talidomida acarretou malformações em fetos, que resultaram em deficiências físicas, visuais e auditivas. Na avaliação do relator, senador Paulo Davim (PV-RN), o projeto faz justiça e segue as orientações da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil.

Essas três matérias ainda serão votadas pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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