Ferraço: ICMS zero sobre importados reduz soberania dos estados

Da Redação | 23/11/2011, 15h58


Na opinião do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o projeto de resolução que reduz a zero as alíquotas de ICMS nas operações interestaduais sobre produtos importados (PRS 72/2010) prejudica a capacidade de os estados gerenciarem suas políticas de incentivos fiscais. Ele criticou iniciativas que signifiquem uma "reforma tributária fatiada com consequências imprevisíveis".

- O projeto é uma medida concentradora [de recursos] em alguns estados - criticou o senador, autor de requerimento aprovado nesta quarta-feira (23) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para realização de debate sobre o projeto.

O Espírito Santo, conforme exemplificou o senador, pratica a alíquota de 12% para os produtos importados, com devolução de 8% na forma de incentivos. A prática diminui o custo dos produtos no estado o que, de acordo com Ferraço, traz vantagens para as empresas lá instaladas. Ele apresentou dados segundo os quais 86% das importações brasileiras são de chamados bens intermediários (insumos e combustíveis), necessários aos mais diversos setores. O senador negou que isso represente incentivo às importações e riscos para a indústria nacional.

- Essa medida aumentou em apenas 0,9% as importações, ou seja, muito pouco - afirmou.

Outros fatores, salientou Ricardo Ferraço, representam incentivos mais efetivos às importações, com impactos negativos sobre a indústria nacional. Ele citou a baixa poupança do país, a política cambial de valorização do real e o "custo Brasil" - conjunto de fatores que diminuem a competitividade do produto nacional.

Ricardo Ferraço entende que, na falta de uma política nacional de desenvolvimento, deve ser dado aos estados o direito de estimular setores que considerem importantes para as economias locais. Isso não significa, argumentou, um aprofundamento da "guerra fiscal".

- O que queremos é uma competição fiscal lícita - disse o senador, que defende também mudanças na legislação que impede a adoção de alíquotas diferenciadas de ICMS sem a concordância unânime dos estados e do Distrito Federal.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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