Cédulas que facilitam reconhecimento por deficientes visuais podem se tornar obrigação legal

Da Redação | 25/10/2011, 17h12

A inserção nas cédulas de dinheiro a inserção de elementos que ajudem sua identificação por pessoas com deficiência visual, medida que já vem sendo adotada espontaneamente pelo governo, pode passar a ser uma obrigação legal. Projeto com essa finalidade foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (25).

A proposta (PLS 141/08) foi sugerida pelo então senador Flávio Arns (PSDB-PR), que exerceu mandato até a legislatura passada. No texto, ele aponta a necessidade de garantias para que as pessoas com deficiência visual possam atuar de forma mais independente e segura na sociedade. Para isso, uma importante contribuição pode ser oferecida por facilidades para o reconhecimento das cédulas do meio circulante.

A matéria já havia recebido parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Na CAE, o relator foi o senador Vicentinho Alves (PR-TO), com voto favorável. A matéria recebeu decisão terminativa e deve seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados.

Ao propor a matéria, Flávio Arns observou que o Banco Central tomou a iniciativa de facilitar a identificação das cédulas, mesmo sem determinação legal. Para isso, adotou a inserção de algarismos maiores na frente das notas, o uso de cores nítidas e diferenciadas por valor e a impressão de textos e valores em relevo. Mas considerou que foram liberalidades da diretoria e que era necessária uma previsão legal.

No Brasil, mais de 16 milhões de pessoas declararam possuir algum nível de eficiência visual, conforme apurado pelo IBGE no Censo de 2000, conforme o relator. Vicentinho Alves reconheceu que o projeto facilita a inserção social dessas pessoas, "aproximando-as de uma cidadania mais plena".

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Gorette Brandão e Teresa Cardoso / Agência Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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