Vanessa Grazziotin alerta para necessidade de regulamentar FPE

Da Redação | 04/10/2011, 16h05


A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) alertou para a necessidade de se aprovar uma nova lei regulamentando o Fundo de Participação dos Estados (FPE), bem como seus critérios de distribuição. Tanto o fundo quanto os critérios foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em pronunciamento nesta terça-feira (4), a parlamentar lembrou que, de acordo com a decisão do STF, o fundo vale até 31 de dezembro do ano que vem. Vanessa Grazziotin explicou que a Lei Complementar 62 estipulou os critérios de rateio com base no ano de 1989, quando foi promulgada. Ela previa que, a partir de 1992, uma nova lei estabeleceria novos critérios com base no Censo de 1990, mas isso nunca foi feito.

- Devemos enfrentar o debate, pois, do contrário, o Supremo irá legislar em nosso lugar - afirmou a senadora.

Ela lembrou ter apresentado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 192/11, com novas regras para a distribuição do FPE. O projeto, idêntico ao que apresentou na Câmara dos Deputados quando deputada federal, determina que 80% do fundo sejam distribuídos a estados com renda per capita inferior à média nacional. Outros 10% seriam distribuídos a estados com média igual ou superior à nacional, ficando 8% para serem distribuídos em parte iguais às cinco unidades mais populosas e 2% de acordo com as reservas ambientais de cada unidade. A proposta tramita em conjunto com o PLS 289/11, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Vanessa Grazziotin informiu, ainda, que o governador do Amazonas, Omar Aziz, entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra lei do governo do estado de São Paulo que reduziu para zero a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a fabricação de tablets. Ao promulgar a lei, o governo de São Paulo desconsiderou outra decisão do STF, tomada em junho, quando declarou a inconstitucionalidade de 14 leis estaduais que concediam reduções e isenções fiscais desse imposto sem que houvesse convênios para esse fim.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: