Desativação de instalações radioativas deverá observar limites máximos de radiação

Da Redação | 04/10/2011, 17h09

Limites permitidos de emissão de radiação deverão ser observados quando uma instalação radioativa encerrar suas atividades, como previsto em projeto de lei aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Pela proposta (PLC 141/10), proveniente da Câmara dos Deputados, após o encerramento das atividades a dose de radiação residual anual não pode ultrapassar a um milisievert (mSv) - unidade usada para medir o impacto da radiação no corpo humano. Exposição em doses acima do recomendado pode causar câncer e outras anomalias congênitas.

A matéria será agora examinada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), decisão terminativa. O relator na CMA foi o senador Aníbal Diniz (PT-AC), na condição de ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário. de Vicentinho Alves (PR-TO). De acordo com o relator, atividades radioativas precisam ser monitoras mesmo após a desativação das instalações, pois ainda continuarão trazendo riscos às pessoas e ao ambiente.

De acordo com o projeto, do ex-deputado Silvinho Peccioli (SP), o responsável pela instalação deverá pedir autorização à Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia, para encerrar suas atividades. O requerimento deverá informar o destino a ser dado ao material radioativo, os registros que devem ser conservados e o relatório de levantamento radiométrico, a ser emitido por especialista habilitado.

Quando o nível de radiação residual da área não estiver em conformidade com o exigido no licenciamento, o requerimento de encerramento de atividades deverá conter ainda informações quanto aos procedimentos técnico-administrativos a serem adotados para descontaminação total da instalação.

A autoridade federal responsável pelo licenciamento deverá aprovar, segundo o projeto, o relatório de levantamento radiométrico antes de autorizar o encerramento da atividade e liberar a área para uso irrestrito. Até a aprovação de tal relatório, a responsabilidade civil e criminal decorrente da operação da instalação radioativa continuará com o titular da autorização.

Gorette Brandão e Iara Borges/Agência Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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