Lei define regras para escolha de patronos de atividades

Da Redação | 27/07/2011, 19h40

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (26) lei estabelecendo regras para a concessão de título de patrono. A Lei 12.458/11 permite que se declare patrono ou patrona de seis grupos de atividades: de força armada, arma ou unidade militar; de classe profissional; de ramo do conhecimento, das artes, das letras ou da ciência; de academia ou instituição congênere; de movimento social; e de evento cultural, científico ou de interesse nacional.

Os patronos ou patronas devem ser escolhidos entre brasileiros, vivos ou mortos, que tenham se distinguido "por excepcional contribuição ou demonstrado especial dedicação ao segmento para o qual sua atuação servirá de paradigma". A homenagem só pode ser sugerida por meio de projeto de lei específico com justificativa fundamentada para a escolha do nome indicado.

As regras foram propostas no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 163/2009, do ex-deputado Celso Russomano, aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado no dia 14 de junho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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