Senado aprova novas regras para a condução de 'trailers'

Da Redação | 29/06/2011, 20h44

Novas regras para a condução de trailers e motor-casas foram aprovadas, nesta quarta-feira (29), pelo Plenário do Senado. Alteração no Código de Trânsito Brasileiro vai permitir ao motorista habilitado na categoria B (carro passeio) dirigir veículo classificado como motor-casa com peso inferior a seis toneladas ou lotação máxima de oito lugares, excluído o motorista.

Essa autorização foi proposta em projeto de lei (PLS 168/1999) do senador Romero Jucá (PMDB-RR), modificado por Substitutivo da Câmara dos Deputados. Ao analisar a matéria, a relatora na CCJ, a então senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), resolveu acolher apenas a emenda da Câmara que regulava a licença para a condução de motor-casa. As demais alterações daquela Casa foram rejeitadas pela relatora com o argumento de que não guardavam relação com o objeto do projeto.

"O encaminhamento dado pela Câmara ao PLS 168/99 - aprovação na forma de substitutivo que inclui assunto diverso do originalmente tratado - impede os senadores de apreciarem plenamente a matéria inédita e de contribuírem para o seu aperfeiçoamento, se assim desejassem", argumenta Serys em seu relatório.

Do ponto de vista regimental, a relatora explica que o Senado não poderia apresentar subemenda ao substitutivo da Câmara, devendo apenas rejeitá-lo ou aprová-lo sem alterações. Assim, decidiu acolher apenas uma emenda por entender que aperfeiçoava o texto original do projeto.

Apesar de as mudanças introduzidas pela Câmara também tratarem do processo de habilitação de condutores, referiam-se a categoria distinta da regulada pelo projeto. Enquanto o PLS 168/99 dispunha sobre a habilitação para conduzir trailers e motor-casas, o substitutivo da Câmara acrescentava ao projeto a permissão para candidatos analfabetos tirarem a licença para dirigir tratores sem se submeter a prova escrita.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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