Diversos estados e municípios brasileiros já têm projetos e ações de pagamento por serviço ambiental

Da Redação | 29/06/2011, 19h09

O instituto do Pagamento por Serviço Ambiental (PSA) pode ser um dos trunfos do governo federal para chegar a um texto de consenso e ter o projeto do novo Código Florestal (PLC 30/11) aprovado pelo Congresso Nacional ainda este ano.

A idéia é incentivar os produtores rurais a preservar e reflorestas as áreas de mata nativa, entendendo a floresta como ativo econômico. Diversos estados e municípios brasileiros já vêm lançando mão desse instrumento nos últimos anos.

Confira experiências bem-sucedidas em quadro unidades da federação: 

Amazonas

No Amazonas, o Programa Bolsa Floresta é classificado pelo governo do estado como o maior programa de pagamento por serviços ambientais do mundo, com ações em uma área de 10 milhões de hectares, englobando 15 unidades de conservação do estado e atendendo 35 mil pessoas. O governo do estado também considera seu programa pioneiro ao priorizar o pagamento a populações que vivem em áreas florestas da Amazônia e que se comprometam com o conceito de desmatamento zero.

O Bolsa Floresta do Amazonas é subdivido em quatro projetos: Bolsa Floresta Renda (com foco na produção sustentável de peixes, frutas, mel e castanha, entre outros), Bolsa Floresta Social (usada para a melhoria da educação, saúde, comunicação e transporte em unidades de conservação), Bolsa Floresta Associação (voltado para organização comunitária e controle social) e Bolsa Floresta Familiar (pago a famílias que residem em unidades de conservação que assumam compromisso com a conservação ambiental e desenvolvimento sustentável).

As ações do programa Bolsa Floresta e seus subprojetos são realizados atualmente em reservas de desenvolvimento sustentável, reservas extrativistas, florestas e áreas de proteção ambiental e já contam com cerca de oito mil famílias cadastradas e recursos anuais de mais de R$ 4 milhões.

O pagamento de serviços ambientais no Amazonas é regido pela Lei 3.135/07, que instituiu a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, e pela Lei Complementar 53/07, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação.

São Paulo

No mais rico estado brasileiro, o PSA é regido pela Lei 13.798/09, que instituiu a Política Estadual de Mudanças Climáticas. Essa lei foi regulamentada pelo Decreto 55.947/10, que apresenta mecanismos para que o estado de São Paulo empreenda programas de pagamento por serviços ambientais em parceria com municípios e prevê redução de 20% das emissões de gases que causam o efeito estufa até 2020.

O PSA paulista remunera produtores rurais que protejam os recursos naturais localizados em suas propriedades, como a preservação de nascentes e recuperação de matas ciliares. Os investimentos anuais são da ordem de R$ 3,5 milhões.

Podem ser contempladas atividades como reflorestamento com vegetação nativa, proteção de ecossistemas, manejo de solo, técnicas agrícolas de baixo impacto ambiental.

O projeto Mina D'água, por exemplo, objetiva a proteção de mais de três mil nascentes de mananciais de abastecimento público no estado de São Paulo, com investimentos de R$ 3,15 milhões.

Acre

No estado do Acre, as práticas de pagamento por serviços ambientais são regidas pela Lei 2.308/10, que criou o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais (Sisa) e o programa de Incentivos por Serviços Ambientais (Isa Carbono).

O Sisa tem como focos prioritários a diminuição do fluxo de carbono, a conservação da sociobiodiversidade, das águas e serviços hídricos, do solo e de belezas cênicas naturais, regulação do clima e valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico. 

Santa Catarina

Em Santa Catarina, a Lei 15.133/10 instituiu a Política Estadual de Serviços Ambientais e criou o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais.

Os beneficiários são prioritariamente agricultores familiares, povos indígenas e assentados da reforma agrária que são remunerados por promoverem a conservação ou recuperação de "áreas provedoras de serviços ambientais". Atualmente, os projetos estão mais voltados para a área de recursos hídricos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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