Agente público pode ter de autorizar consulta eletrônica à sua declaração de bens e renda
Da Redação | 13/06/2011, 14h14
Em vez de entregar cópias em papel de suas declarações de rendimentos e bens, para uso do Tribunal de Contas da União (TCU), os titulares de cargos, empregos e funções em qualquer dos Poderes da União terão de assinar autorização para que esse órgão requisite o acesso eletrônico aos dados à Receita Federal. O procedimento é previsto em projeto (PLS 577/09) que deve ser examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (14).
O autor da proposta, ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES), afirma na justificação que o objetivo é simplificar o processo de prestação de contas a que estão sujeitos os agentes públicos citados na Lei 8.730/93. Entre eles, estão o presidente e o vice-presidente da República, ministros de Estado, membros do Congresso, da magistratura e do Ministério Público, além de todo titular de cargo ou função de confiança, inclusive nas empresas e autarquias públicas.
Todos esses agentes públicos são obrigados a apresentar sua declaração de renda no momento em que assume cada cargo, emprego ou função e renovar a obrigação ao fim de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, afastamento ou renúncia definitiva.
Para Casagrande, a exigência da entrega da cópia da declaração de renda e bens em papel é uma previsão "anacrônica", que já não combina com a realidade de uma administração tributária informatizada.
Conforme observou, declarações impressas, quando juntadas a processos também em papel, geram muitos inconvenientes, a começar pelo custo ambiental das impressões. Outro problema seria o risco de violação do direito ao sigilo fiscal, em decorrência da manipulação dos documentos por incontáveis pessoas envolvidas na preparação das prestações de contas.
A proposta tem parecer favorável do senador José Agripino (DEM-RN). Ele, porém, sugere três emendas para aperfeiçoamentos no texto. Depois da análise na CAE, a proposta seguirá para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde receberá decisão terminativa .
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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