Socorro a áreas em calamidade poderá ficar livre de contingenciamento
Da Redação | 10/06/2011, 19h39
O senador Jorge Viana (PT-AC) apresentará projeto de lei vedando o contingenciamento de recursos públicos destinados ao atendimento de áreas atingidas por calamidades. O anúncio foi feito no Rio de Janeiro, durante reunião da Comissão Temporária de Defesa Civil do Senado, por ele presidida. A comissão reuniu-se com representantes da defesa civil dos municípios do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo para avaliar as medidas adotadas em situações de emergência e calamidade, como estiagens e enchentes.
Jorge Viana disse que o novo Código Florestal, do qual é relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA), tem relação direta com as calamidades que atingem diversas cidades brasileiras. Isso porque a exploração de Áreas de Proteção Permanente (APPs), um dos pontos mais importantes do código, leva ao desmoronamento de encostas de morros, a enchentes e à desproteção de nascentes.
Na reunião no Rio de Janeiro os senadores ouviram queixas da falta de estrutura para colocar em prática as medidas de defesa civil em situações de emergência. Foram apontadas, ainda, as dificuldades no repasse de recursos federais para calamidades e acidentes naturais.
- São problemas comuns a todo Brasil. Precisamos de investimento em prevenção e de recursos com disponibilidade imediata para quando ocorrem as calamidades - ressaltou o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), relator da comissão.
Estiveram presentes ao encontro, além de Jorge Viana e Casildo Maldaner, os senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Lindbergh Farias (PT-RJ). Na semana passada, esse grupo de senadores esteve em Florianópolis. A próxima audiência externa da Comissão de Defesa Civil será em Manaus, com os representantes de defesa civil dos estados da Região Norte, na próxima sexta-feira (17).
Depois de visitar todas as regiões do país, os senadores pretendem apresentar, em 90 dias, proposta de mudança do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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