Idosos passam a ter mais garantias na aquisição de imóveis em programas habitacionais

Da Redação | 10/06/2011, 18h26

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta-feira (9) duas leis que asseguram mais garantias aos idosos que desejam adquirir imóveis por meio de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. Ambas as leis modificam o artigo 38 do Estatuto do Idoso e são oriundas de projetos aprovados no Plenário do Senado em 12 de maio.

A Lei 12.418/11 reserva aos idosos pelo menos 3% das unidades residenciais nos programas habitacionais financiados com recursos públicos. O percentual já constava da redação original da lei, mas sem a expressão "pelo menos", que agora abre a possibilidade para sua elevação no futuro.

Já a Lei 12.419/11 estabelece que as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. A medida se deve ao fato de os idosos com freqüência terem dificuldades de locomoção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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