Senado aprova acordos internacionais
Da Redação | 07/06/2011, 17h52
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o PDS 72/2011, que trata do acordo sobre transferência de pessoas condenadas dos países do Mercosul com Bolívia e Chile. O objetivo do acordo é proporcionar aos presos em razão de uma decisão judicial a possibilidade de cumprirem a condenação em seu próprio país e meio social, a partir da cooperação e assistência jurídica mútua entre os países. A matéria segue para promulgação.
O acordo favorece ampla assistência e reinserção social das pessoas condenadas e define termos e princípios gerais para determinar as condições de sua aplicação, entre as quais a de que deve existir condenação imposta por sentença transitada em julgado e também a de que o condenado deve consentir expressamente seu desejo de ser transferido.
Para haver a transferência, a condenação imposta não pode ser a pena de morte nem a prisão perpétua; e o tempo da pena a ser cumprido, no momento da solicitação da apresentação, deve ser de pelo menos um ano. A sentença condenatória não pode também ser contrária aos princípios da ordem pública do Estado recebedor; e tanto o país sentenciador quanto o recebedor devem aprovar a transferência do preso.
Agropecuária
Outro projeto aprovado (PDS 635/10) trata do primeiro protocolo adicional ao acordo já firmado na área de agropecuária entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai, em 2003, para incrementar ações e projetos na região do Cone Sul. A matéria segue para promulgação.
Naquela ocasião, os países constituíram o Conselho Agropecuário do Sul (CAS), um fórum de consulta e coordenação de ações na área agropecuária em nível ministerial; e o Comitê Veterinário Permanente do Cone Sul (CVP), um órgão do CAS para coordenar ações e incrementar a capacidade regional de prevenir, controlar e evitar os impactos e riscos sanitários que afetam a produção e comercialização de animais, produtos e subprodutos de origem animal na região.
O protocolo adicional aprovado nesta tarde destaca a importância do comércio regional de animais e questões de segurança sanitária e fitossanitária, particularmente sobre os níveis de controle da febre aftosa. Pelo acordo, o Comitê Veterinário Permanente será integrado pelas autoridades da área de sanidade animal dos ministérios dos países envolvidos.
Esse comitê deverá, entre outras medidas, analisar e propor soluções à legislação comum entre os países membros que estiver causando inconvenientes ao comércio ou que seja injustificada. Deverá também elaborar projetos com normas sanitárias, de importação e exportação, bem como coordenar ações ante outros países ou blocos econômicos para facilitar a comercialização de produtos pecuários da região.
Israel
Também foi aprovado o PDS 77/11, acordo bilateral sobre serviços aéreos entre Brasil e Israel. Celebrado em julho de 2009, o acordo estabelece as bases para a ligação aérea regular entre os dois países e o tratamento das questões financeiras e trabalhistas incidentes nas operações, entre as quais as de compensação de dívidas tributárias, transações de conversão, remessa de receitas e contratação de pessoal. O acordo vai favorecer o intercâmbio entre Brasil e Israel, de forma a estreitar os laços bilaterais e promover maior ordenamento dos serviços de transporte aéreo entre os dois países. A matéria segue para promulgação.
Pelo acordo, as empresas aéreas designadas por cada um dos países deverão ter direitos de sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas no território da outra parte para fins não comerciais; e fazer escalas em pontos das rotas especificadas no quadro de rotas traçado no texto para embarcar ou desembarcar tráfego internacional de passageiros, bagagem, carga ou mala postal, separadamente ou em combinação.
As autoridades aeronáuticas de cada país terão direito de negar as autorizações à empresa aérea designada pela outra parte e de revogar, suspender ou impor condições a tais autorizações, temporária ou permanentemente, nos seguintes casos: quando não estiverem convencidas de que a propriedade majoritária e controle efetivo pertençam à parte que designou a empresa; quando seus nacionais ou a parte que designa a empresa não cumprirem as disposições sobre segurança previstas no tratado.
Vietnã
Os parlamentares aprovaram ainda o PDS 632/10, que trata de Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre os governos do Brasil e do Vietnã. Pelo texto, os dois países promoverão o desenvolvimento e a execução de projetos e programas em áreas de interesse mútuo nos campos da ciência e tecnologia. A matéria segue para promulgação.
A cooperação incluirá intercâmbio de delegações de peritos e cientistas, e de informações científicas e tecnológicas. Prevê ainda a realização de seminários conjuntos, conferências e encontros científicos, treinamento e atualização de cientistas e peritos.
Para o desenvolvimento dessas atividades, os dois países devem instituir comissão conjunta de cooperação, que se reunirá alternadamente em cada país em datas acordadas por meio dos canais diplomáticos. Essa comissão deverá, entre outras medidas, avaliar e identificar áreas prioritárias para a implantação de programas e projetos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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