Perda da validade de MPs traz à tona discussão sobre mudança na tramitação

Da Redação | 02/06/2011, 15h09

Os senadores têm demonstrado preocupação com a falta de tempo para examinar as medidas provisórias e com a diversidade de assuntos tratados nos textos que chegam ao Senado. Com isso, podem ganhar mais força as discussões em torno da proposta de emenda à Constituição (PEC 11/11) que altera os prazos de tramitação das MPs no Congresso.

Em protesto pela falta de tempo para analisar MPs na Casa, integrantes da oposição e da própria base do governo derrubaram na madrugada desta quinta-feira (2) duas medidas provisórias, que perderam a validade por não terem sido aprovadas até a meia-noite de quarta (1º).

- Mais do que nunca precisamos votar essa divisão do tempo entre a Câmara e o Senado - afirmou o presidente da Casa, José Sarney, nesta quinta-feira.

Falta Acordo

Segundo o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), há unanimidade na Casa quanto à necessidade de mudança no rito de tramitação das MPs, mas falta acordo para aprovação de alguns pontos, em especial quanto à criação de uma comissão permanente para julgar a admissibilidade das medidas provisórias.

- Esse é um ponto que falta fechar, mas todos entendem que há prioridade de definir uma nova regra, inclusive isso foi tratado com a presidente Dilma no almoço do PMDB, e a presidente deu todo o apoio ao Senado, entendendo que o Senado tem razão em mudar a forma como elas estão tramitando - disse o senador.

Apesar da perda de validade das duas MPs esta semana, Jucá disse que a base governista "fez o possível" para aprovar as medidas antes do prazo final. Segundo ele, as "MPs vão continuar caindo se chegarem, novamente, no prazo de dois, três dias para o seu vencimento".

Oposição Jurídica

O líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), disse que a votação desta quarta-feira serviu como um protesto para que o Senado tenha mais tempo para examinar as propostas editadas pelo governo. Segundo ele, houve uma tentativa da base governista de passar por cima do Regimento Interno para garantir a votação das MPs.

- É uma prova evidente de que o Executivo manda no Legislativo. Nós somos poderes harmônicos. Vamos fazer, a partir de agora, uma oposição jurídica. Vamos levar ao Supremo Tribunal Federal tudo que entendemos que é inconstitucional - disse o senador.

Admissibilidade

Para o líder do PSDB, senador Alvaro Dias (PR), a PEC 11/11 não resolve o problema das medidas provisórias. Segundo o senador, o principal problema das medidas provisórias é a entrada em vigor quando da publicação.

- Mantém-se a prática de afrontar a Constituição já que a MP vigora a partir da sua edição. O correto seria vigorar apenas depois de aprovada sua admissibilidade, ou seja, depois de o Congresso assinar a constitucionalidade da MP - argumentou.

Emendas

Por ter recebido emendas, a PEC 11/11, apresentada pelo presidente do Senado, que estipula novas regras para a tramitação das MPs e garante tempo para a análise dos senadores, deverá voltar a ser discutida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo Jucá, ainda há falta de acordo entre oposição e governo para votação. A expectativa, segundo o senador, é de tentar examinar a matéria na CCJ na próxima semana.

Reedição

Perderam a validade ontem as MPs 520/10 e 521/10. O líder do governo no Senado afirmou que as duas matérias poderão ser reeditadas pelo governo.

- As MPs que caíram serão analisadas pelo governo e ele vai verificar o que pode ser feito. Em tese, como são medidas do ano passado, com pequena modificação podem ser reeditadas - disse Jucá.

A primeira MP autorizava o Executivo a criar uma empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A empresa teria o objetivo de administrar hospitais universitários, unidades hospitalares e a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Já a segunda MP aumentava o valor da bolsa paga ao médico residente e instituía regime diferenciado de contratações públicas, além de prorrogar o prazo de pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária para servidores ou empregados requisitados pela Advocacia Geral da União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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