Punição para quebra de sigilo fiscal será tratada em projeto de lei e não por MP

Da Redação | 15/03/2011, 20h44

Governistas e oposição chegaram a um acordo em Plenário, nesta terça-feira (15), para garantir a continuidade das discussões sobre a regulamentação da punição a servidores que injustificadamente quebrarem o sigilo fiscal de cidadãos. O acordo marca o segundo round na luta do Senado para ter papel ativo no exame de medidas provisórias, depois da sessão dodia 1º, durante a qual muitos senadores manifestaram insatisfação com a demora da Câmara dos Deputados em enviar as MPs ao Senado.

Nesta terça, o impasse surgiu a partir de questionamento feito pelo senador Itamar Franco (PPS-MG), que apontou inconstitucionalidades na prática adotada pela Câmara e pelo Senado na tramitação das medidas provisórias.

De acordo com Itamar, os prazos estipulados pela Constituição não são respeitados, fazendo com que as MPs sejam votadas no Senado "de afogadilho". O resultado é que os senadores não podem se debruçar sobre os pressupostos de urgência e relevância, exigidos para medidas provisórias, nem tratar de sua adequação financeira ou orçamentária.

No caso do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/11, proveniente da Medida Provisória (MP) 507/10, que constou da pauta do Senado desta terça-feira, "qualquer manobra protelatória bem sucedida mandaria o proposição para o arquivo". Para não inviabilizar a proposta, foi feito um acordo, a partir de sugestão do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), para a aprovação de uma emenda ao PLV, forçando seu retorno à Câmara dos Deputados e a consequente perda de sua validade. Em seu lugar, será apresentado um projeto de lei com tramitação em caráter de "urgência urgentíssima". O projeto resgatará o texto original da MP, que sofreu modificações na Câmara dos Deputados com as quais os senadores não concordaram.

Comissões mistas

Itamar Franco assinalou que mais uma vez o Senado votava uma MP no limite do prazo de sua validade. Ele lembrou que, desde 2002, quando foi estabelecida a regra constitucional a respeito da tramitação de medidas provisórias, tornou-se hábito esvaziar as comissões mistas instituídas para sua apreciação pela simples negação do quórum para início dos trabalhos.

De acordo com o parlamentar mineiro, a comissão mista destinada a apreciar as MPs é designada, mas os parlamentares não comparecem sequer à reunião de instalação e não são escolhidos presidente e vice, muito menos designados os relatores da matéria. Assim, vencido o prazo de 14 dias para a comissão elaborar um parecer, a MP segue diretamente para a Câmara dos Deputados, "onde verificamos um completo desprezo pelos prazos regimentais".

- Descontado o recesso, esta proposição ficou 14 dias parada na comissão mista, que jamais se reuniu, 92 dias na Câmara dos Deputados e 14 dias no Senado Federal. Parada. Sem ser discutida, o que dirá aperfeiçoada. Que seja a última vez que o Senado aceite isso - afirmou, referindo-se ao PLV 4/11.

Feito o acordo para a reapresentação do texto original da MP na forma de projeto de lei, o relator Humberto Costa (PT-PE) observou que a solução adotada não vale para outras MPs que tramitam na Câmara dos Deputados.

Antes mesmo de ser votada, a proposição já era alvo de impugnação no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). A entidade ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4572) contra o projeto, alegando que afronta o princípio constitucional segundo o qual o legislador deve observar se a punição estipulada é proporcional ao delito.

A MP estabelece punições para os servidores públicos que injustificadamente quebrarem o sigilo fiscal de cidadãos, com demissão e perda de cargo em comissão ou da aposentadoria para o servidor que fizer uso indevido de informações sigilosas. Quem apenas acessar tais dados sem motivação funcional deve ser suspenso.

De acordo com a MP, os servidores públicos também seriam punidos se facilitassem o acesso de pessoas não autorizadas a dados fiscais protegidos pela lei que rege o Sistema Tributário Nacional (Lei 5.172/66).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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