Senadores podem votar MP que privilegia produtos nacionais em licitações públicas
Da Redação | 25/11/2010, 14h20
Foi incluída na pauta do Plenário e está pronta para ser votada no Senado a Medida Provisória (MP) 495/10, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/10, que deu preferência a produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam normas técnicas brasileiras nos processos de licitações públicas. A MP tranca a pauta e deve ser votada antes das demais matérias.
O critério está sendo utilizado para desempatar disputas nesses processos, e os produtos e serviços brasileiros podem ser oferecidos com preços até 25% maiores do que os estrangeiros. A regra tem como um dos objetivos promover a inovação e o desenvolvimento tecnológico no país.
Idealizada pelos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Planejamento, Orçamento e Gestão, Fazenda e Educação, a MP 495/10 já foi aplicada em pregão da Telebrás, realizado em outubro deste ano, para compra de equipamentos de telecomunicações destinados ao Plano Nacional de Banda Larga, concorrência vencida pela brasileira Padtec.
A Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, já permite que a preferência nas licitações, quando houver empate nas propostas, seja dada a bens e serviços produzidos no país ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional e empresas que invistam em pesquisa e tecnologia no Brasil. Essa legislação não fixa, no entanto, qualquer norma específica sobre preços para tais operações. A MP acrescentou a essa legislação mais uma margem de preferência para os produtos manufaturados (feitos com recursos disponíveis no estabelecimento - casa ou indústria -, sem terceirização) e serviços nacionais, permitindo ainda preços maiores de até 25% sobre os demais produtos.
A margem de preferência deve ser estabelecida, conforme a MP, com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a cinco anos. Tais estudos devem levar em conta a geração de emprego e renda, o efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais, e o desenvolvimento e inovação tecnológica. Além desses critérios, deve ser considerado o custo adicional dos produtos e serviços e uma análise dos resultados em estudos posteriores.
Mercosul
Relatado pelo deputado Severiano Alves (PMDB-BA), o PLV foi aprovado na Câmara com poucas emendas em relação à MP do Executivo. A maior parte das mudanças foi de redação. Uma alteração que ganhou maior destaque estabeleceu que o benefício concedido aos produtos nacionais nos processos de licitação poderá ser estendido, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos países do Mercosul. A MP garantia a preferência aos produtos desses países, e estabelecia ainda que poderia ser estendida, total ou parcialmente, aos produtos de outros países com os quais o Brasil viesse assinar acordos sobre compras governamentais.
Para dar maior transparência a esses processos, o relator acatou emenda no PLV que obriga a divulgação anual, pela internet, da relação de empresas favorecidas com a nova norma nas licitações, incluindo informações sobre o volume de recursos destinados a cada uma delas.
Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras podem, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor do órgão ou entidade da administração pública, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Executivo.
A MP também alterou a Lei 8.958/94, que trata das relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio. Essas instituições passam a celebrar convênios e contratos sem licitação, por prazo determinado, com fundações cuja finalidade seja apoiar projetos de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, incluindo gestão administrativa e financeira. Fica vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
A Lei 10.973/04, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, também foi alterada pela MP para permitir, entre outras coisas, que a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) possa celebrar convênios e contratos sem licitação, por prazo determinado, com as fundações de apoio às instituições federais de e ensino superior.
Outra inovação da MP é a possibilidade de prazos mais longos para aquisições que possam comprometer a segurança nacional, para bens de uso das Forças Armadas. Pela nova regra, o governo pode adquirir esses bens e serviços de um fornecedor pelo prazo de dez anos. Antes da MP, os contratos desse tipo eram de, no máximo, cinco anos.
Pregão
O pregão eletrônico é a modalidade de licitação mais utilizada pelo governo para as compras e contratação de serviços, sendo responsável por 91% de tudo que é adquirido, segundo dados do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Do total de 21,4 mil processos finalizados de janeiro a setembro deste ano, 19,4 mil foram feitos por pregão eletrônico.Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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