Consumidor poderá ter garantido o direito a atendimento pessoal

Da Redação | 24/11/2010, 13h11

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) poderá garantir atendimento pessoal ao comprador de produtos e serviços, ainda que o negócio tenha sido celebrado por outro meio - eletrônico ou telefônico, por exemplo. Essa é uma das alterações que constam de substitutivo (PLS 114/05) aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

O texto permite que o contrato seja rescindido por qualquer meio, inclusive eletrônico, pessoal, carta registrada ou fax. Outra inovação seria a obrigação de a empresa oferecer atendimento personalizado já no menu principal da ligação telefônica.

Numa ligação para central telefônica, o consumidor terá acesso imediato ao atendimento personalizado, o que deverá ocorrer em, no máximo, três minutos. Outra opção será o agendamento para atendimento personalizado, que deverá ocorrer em até 24 horas e a indicação expressa do nome do atendente e do número de registro ou do protocolo de atendimento.

Em caso de pedido de cancelamento do contrato, ele deverá ser cumprido em até dois dias úteis. Além disso, qualquer resposta à solicitação formulada pelo consumidor deverá ser dada em até 48 horas.

O relator, Sérgio Zambiasi (PTB-RS) se debruçou sobre cinco projetos de lei de alteração do CDC. Segundo ele, a proposta é de grande relevância, pois dispõe "sobre o respeito que as empresas devem ter com os consumidores de forma geral". O substitutivo ainda será analisado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) antes de seguir para votação em Plenário.

O texto foi elaborado com base no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 114/05, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), e outros quatro projetos de lei do Senado (PLS), todos apresentados em 2007: 154, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO); 542, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ); 625, de João Durval (PDT-BA) e 735, de Romeu Tuma (PTB-SP), falecido recentemente.

Em seu parecer, Zambiasi acolhe o PLS 114/05 e rejeita os demais, embora observe que a ideia de todos já esteja contida no substitutivo. Ele destacou que o projeto aprovado na CCT não cria nova lei, apenas acrescenta a obrigatoriedade de atendimento no próprio Código de Defesa do Consumidor. "A proposição deveria, assim, inserir dispositivo na Lei (CDC) em vez de contemplar lei autônoma", explicou Zambiasi, em seu parecer.

Radiodifusão

Na reunião desta quarta, a CCT também aprovou 27 projetos de decreto legislativo para a exploração de serviço de radiodifusão em diversas cidades brasileiras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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