Falta de julgamento deixa impunes os crimes de colarinho branco, diz professor
Da Redação | 19/11/2010, 16h08
Na opinião do professor de Direito Público da Universidade de Brasília Mamede Said Filho, a prerrogativa de foro de autoridades deveria "ser banida em nome da democracia e da República".
- Ela tem sido usada como sinônimo de impunidade para crimes de colarinho branco, para proteger barbáries cometidas por autoridades que tiram dinheiro da merenda escolar e dos hospitais para proveito próprio - critica.
Segundo ele, a impunidade gerada pelo instituto nos tribunais superiores se reflete no perfil da população carcerária, composta por uma grande maioria pobre. Mamede acredita que a prerrogativa tem sido benéfica especialmente para os parlamentares, porque no Supremo Tribunal Federal a condenação ainda é a exceção, e a regra é a prescrição da pena antes de o julgamento acontecer.
- Os ministros alegam excesso de trabalho [cada ministro recebe cerca de 10 mil processos por ano], uma demanda muito grande. Mas o fato é que não é vocação do Supremo Tribunal Federal ouvir testemunhas e promover atos instrucionais próprios dos inquéritos e ações penais originadas no tribunal. Centenas de processos dessa natureza têm pena prescrita tanto no STJ, que é o foro dos governadores, quanto no STF.
Mamede Said refuta a idéia de que o foro protege a autoridade de sofrer condenações meramente de cunho político na justiça estadual em primeira e segunda instância.
- O ingresso na carreira de juiz se dá por concurso público, já os ministros do Supremo são indicados politicamente. Então o argumento de que eles seriam mais isentos que os magistrados de instâncias inferiores é, no mínimo, falacioso.
Por outro lado, o professor reconhece como avanços a decisão do Supremo de remeter à instância competente os processos de autoridades que deixam o cargo [fim do foro para ex-autoridades] e a Emenda Constitucional 35/01, que acabou com a necessidade de o Supremo pedir autorização ao Congresso para julgar seus membros, o que deu mais celeridade à tramitação dos processos.Milena Galdino / Agência Senado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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