Referendo sobre fuso: campanha e votação em duas urnas

Da Redação | 18/11/2010, 16h39

Os eleitores do Acre tiveram que votar em duas urnas no segundo turno das eleições presidenciais, em 31 de outubro. Além de decidir quem deveria governar o país a partir de janeiro, a população também participou de referendo sobre o fuso horário. No referendo, os eleitores do Acre tiveram que responder se eram favoráveis ao fuso que passou a vigorar em meados de 2008, por força da Lei 11.662, daquele ano. Em sua maioria - 56,8% - os acreanos responderam "não", manifestando, assim, sua preferência pelo antigo fuso, com duas horas de diferença em relação a Brasília, e não apenas uma, como o atual.

A campanha em torno do referendo também ocupou espaço nas emissoras de rádio e de televisão, com debates acalorados. Previamente constituídos pelo Tribunal Eleitoral do Acre, os comitês do "Sim" e do "Não" escolheram representantes para defender os respectivos pontos de vista, em busca do voto dos eleitores.

A favor da volta do antigo horário, o maior argumento foi o de que os estudantes e trabalhadores não conseguiram se ajustar ao adiantamento de uma hora nos relógios. Com aquela mudança, os acreanos passaram a ter que levantar com o dia ainda escuro e ficam ainda mais expostos a atos de violência. Muitas escolas chegaram a atrasar o início das aulas em meia hora.

Para os defensores da mudança ocorrida em 2008, a diferença de apenas uma hora veio para facilitar a integração do Acre com o resto do país. O estado teria se ajustado de forma mais conveniente aos demais em termos de expediente bancário e de fechamento de negócios e mesmo com relação aos horários dos programas de televisão exibidos em rede nacional.

Efeitos do referendo

Com o resultado do referendo já conhecido, a população agora espera pela sua homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral e, ainda, por resposta sobre exatamente quando o antigo horário voltará a ser adotado. O texto do Decreto Legislativo (DL 900/09) que originou o referendo não sugeria data para o início da aplicação da medida.

Nesse sentido, a Advocacia Geral do Senado sugere que o presidente do Senado, José Sarney, no papel de presidente da Mesa do Congresso, espere a homologação para em seguida assinar Ato Declaratório com o objetivo de regular a "modulação" dos efeitos da perda de eficácia da lei anterior. A sugestão é para que a lei atual continue em vigor até 1º de janeiro.

De acordo com a advocacia, a questão do fuso no estado envolve peculiaridades que impedem a adoção de resposta jurídica "alheia ao contexto". O entendimento é de que uma nova mudança de horário afetará a vida dos cidadãos e isso exige tempo para adaptação e operacionalização. Em parecer sobre o tema, observa que própria norma que adotou o atual fuso, a Lei 11.662, previa que sua adoção ocorresse 60 dias após a publicação da lei.

Numa comparação, a advocacia observa que há previsão constitucional para fixar prazo de vigência de medida provisória quando o Congresso deixa de votar esse tipo de matéria dentro do prazo. Nesse caso, em nome da segurança jurídica, o presidente da Mesa do Congresso publica ato para declarar a cessação de seus efeitos. Seria uma maneira de "dar ciência formal à sociedade".

O parecer observa ainda que o Supremo Tribunal Federal adota solução semelhante quando declara a inconstitucionalidade de leis: não se proclama a nulidade da norma, havendo a admissão de que ela continua aplicável - por prazo indeterminado ou por um período de tempo - para regulamentar efeitos consolidadas e que não podem ser desconsiderados.

Gorette Brandão / Agência Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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