Papaléo pede pressa na aprovação de projeto que criminaliza venda de anabolizantes sem receita

Da Redação | 09/11/2010, 18h02

O senador Papaléo Paes (PSDB-AP) defendeu em Plenário, nesta terça-feira (9), projeto de sua autoria (PLS 124/05) que criminaliza a venda de esteroides anabolizantes sem receita médica. O uso desses medicamentos sem acompanhamento médico causa sérios problemas de saúde e até mortes, justifica o senador, na proposta.

- Apesar de todas as advertências da mídia e das autoridades sanitárias, os anabolizantes continuam sendo utilizados sem acompanhamento médico - afirmou.

A proposta está pronta para ser votada em Plenário, depois de ser aprovada, na forma de um substitutivo do senador Augusto Botelho (sem partido-RR), pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto de Papaléo altera a Lei 9.965/02 para criminalizar "a venda ou dispensação ilegal de esteroides ou peptídeos anabolizantes".

- O uso indiscriminado de anabolizantes já se tornou um problema de saúde pública, originando a ocorrência de graves sequelas e até de alguns óbitos entre os usuários dessas substâncias. Lembro-me que, na ocasião em que apresentei, em 2005, o citado projeto, seis jovens, moradores do município goiano de Padre Bernardo, haviam sido hospitalizados em consequência da aplicação de anabolizantes de uso veterinário - disse Papaléo.

O senador explicou que o uso descontrolado de anabolizantes pode causar de efeitos colaterais simples a doenças graves como aumento do colesterol, arteriosclerose, infartos, embolia pulmonar, acidente vascular cerebral, danos ao fígado, entre outros. Além disso, sublinhou Papaléo, os esteroides podem diminuir a produção de testosterona e causar atrofia testicular, infertilidade, impotência, carcinoma prostático, ginecomartia (crescimento dos seios em homens), depressão e agressividade.

O substitutivo ao PLS 124/05 institui que a dispensação ilegal de anabolizantes será punida com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Incorrerá nas mesmas penas quem ministrar esses medicamentos sem observar as normas estabelecidas pela Lei 9.965/00 ou vendê-los, para consumo humano, quando destinados a uso veterinário. Caso o crime seja culposo, a pena estabelecida é de detenção de seis meses a dois anos e multa.

- Esse projeto de lei é extremamente importante e, infelizmente, ele já tramita por cinco anos nesta Casa. Não tem nada que justifique essa morosidade. Nós temos que aprovar esse projeto - disse Papaléo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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