TSE confirma veto à candidatura de Cássio Cunha Lima

Da Redação | 22/10/2010, 11h10

Em julgamento realizado nesta quinta-feira (21), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve inelegível Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), candidato mais votado ao Senado na Paraíba. O tribunal se manifestou sobre recurso apresentado pelo político, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PB), que indeferiu seu registro de candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

Cunha Lima tem duas condenações por abuso de poder político e econômico durante campanha à reeleição ao governo do estado em 2006 e teve o mandato de governador cassado em 2008. Candidato ao Senado nas eleições de 3 de outubro último, ele recebeu mais de um milhão de votos. No entanto, tais votos foram considerados inválidos pelo TSE, que anunciou como eleitos os peemedebistas Vital do Rego Filho e Wilson Santiago, com 869.501 e 820.653 votos, respectivamente.

Para reverter a situação, o político recorreu ao TSE, alegando que a Lei da Ficha Limpa não poderia alcançá-lo, uma vez que as condenações que recebeu foram anteriores à vigência da mesma.

O julgamento do caso no TSE foi interrompido na semana passada após a leitura do voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, que manteve decisão do TRE-PB contra a candidatura. A suspensão foi em decorrência de pedido de vista do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.

Ao retornar o julgamento, Lewandowski apresentou voto a favor da candidatura de Cássio Cunha Lima. No entanto, por quatro votos a três, os ministros decidiram seguir o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e manter o candidato inelegível, assim como já ocorrera com Jader Barbalho (PMDB-PA) - candidato ao Senado pelo Pará, também barrado pela Ficha Limpa.

Cunha Lima pode ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na próxima semana, o STF deve analisar o Recurso Extraordinário 631102, interposto por Jader Barbalho. A decisão deve orientar os demais julgamentos sobre a Lei da Ficha Limpa .

Da Redação/ Com informações do TSE 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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