Norma mais rígida diminuiu consumo de anfetaminas
Da Redação | 06/08/2010, 19h01
Os medicamentos do grupo das anfetaminas mais consumidos no país são os inibidores de apetite anfepramona (ou dietilpropiona) e femproporex, ambos vendidos sob diversos nomes comerciais. De acordo com a Anvisa, em 2009 o consumo total dessas duas substâncias no país foi de 10,2 toneladas (veja quadro). Embora o número absoluto ainda seja alto, representa uma diminuição, em relação a 2006, de 52%. Nessa estatística só entram as vendas regulares. A Anvisa não tem estimativa do quanto os brasileiros consomem medicamentos obtidos no mercado negro, alimentado pelo contrabando e pela oferta, que é ilegal, pela internet.
A redução do consumo de anorexígenos recebeu elogio, em relatório de 2009 da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife), órgão que havia acendido o alerta sobre a gravidade do problema no Brasil, tendo apontado o país como o maior consumidor mundial de inibidores de apetite em 2007. Segundo o coordenador de produtos controlados da Anvisa, Elmo Santana, três fatores levaram à diminuição do consumo legal de anorexígenos: uma resolução da diretoria da agência, de 2007, que enrijeceu as regras para a prescrição e venda desses medicamentos, a implantação do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Produtos Controlados (SNGPC) e um maior rigor na fiscalização.
Santana afirma que as medidas previstas no substitutivo da senadora Rosalba Ciarlini, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sobre o controle dos medicamentos do tipo anfetamina já são tomadas, mas ressalta que a previsão legal será fundamental para inibir contestações judiciais que a agência enfrenta no combate ao uso abusivo.
- É importante prever em lei, que tem muito mais força que uma resolução da diretoria colegiada da Anvisa, que é uma norma administrativa - afirma.
Desde 1998, a venda de inibidores de apetite já era equiparada à dos psicotrópicos, com exigência de retenção de receita (formulário azul) e de notificação à agência reguladora. A resolução de 2007, que passou a vigorar em 2008, apontando o "elevado risco sanitário relacionado ao consumo indiscriminado de substâncias psicotrópicas anorexígenas", ampliou o controle, estipulando tempo limite de tratamento em 30 dias por receita e estabelecendo uma dose diária máxima. As normas atuais também proíbem a associação com outros medicamentos, como ansiolíticos, diuréticos, hormônios e laxantes, que pode ser muito perigosa.
Em 2008, foi criado o SNGPC, informatizado, que facilitou o monitoramento por meio do tratamento estatístico mais rápido dos dados sobre vendas dos medicamentos controlados. As farmácias de manipulação e drogarias são obrigadas a registrar digitalmente as receitas e enviá-las à Anvisa.
Santana salienta que é necessário que os usuários se conscientizem sobre os perigos dos inibidores de apetite e elogia o fato de a proposta aprovada pela CAE prever que o poder público fará campanhas de esclarecimento.
- Muitas vezes o abuso parte do próprio usuário. É a pessoa que quer emagrecer a qualquer custo e procura a "bomba de emagrecimento".
No caso de outro tipo de anfetamina regularmente vendida pelas drogarias, a ritalina (metilfenidato), prescrita para tratamento de déficit de atenção e hiperatividade, as regras são mais rígidas que as para os inibidores de apetite. O medicamento é equiparado aos entorpecentes. Para receitá-lo, o médico tem de obter numeração específica da notificação junto à Anvisa.
Precauções
O coordenador de produtos controlados da Anvisa, Elmo Santana, recomenda precauções com os anorexígenos:
- Jamais comprar esse tipo de remédio pela internet ou outros meios irregulares. O comércio só é permitido em farmácias de manipulação e drogarias sob o acompanhamento da agência reguladora e fiscalizadora.
- Não tomar nenhum outro medicamento, como parte do tratamento contra obesidade, como ansiolíticos, antidepressivos, laxantes, diuréticos, hormônios e anti-hipertensivos . Essa associação é proibida, e os médicos que infringirem podem ser denunciados ao Conselho Regional de Medicina.
- Não exceder as doses máximas que são autorizadas:
*femproporex: 50mg por dia.
*fentermina: 60mg por dia.
*anfepramona: 120mg por dia.
*mazindol: 3mg por dia.
- Não ultrapassar o tempo máximo de tratamento, pois o prolongamento do uso pode causar dependência e necessidade de doses cada vez maiores (efeito de tolerância). A validade das receitas é de 30 dias.
- Recusar as chamadas "bombas de emagrecimento", que contêm anfetaminas e outras substâncias, pois a mistura é proibida e pode ser prejudicial.
Rafael Faria/ Jornal do SenadoAgência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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