O homicídio qualificado: A história de uma emenda popular

Da Redação | 16/07/2010, 20h06

A inclusão do homicídio qualificado na lei dos crimes hediondos decorreu de uma reação ao crime bárbaro que vitimou a atriz Daniella Perez, em dezembro de 1992. Filha da escritora e autora de novelas Gloria Perez, Daniella foi assassinada aos 22 anos pelo então ator Guilherme de Pádua, e por sua mulher, Paula Nogueira Thomaz, que a emboscaram a atriz e a mataram com 18 golpes de tesoura.

Foi um homicídio qualificado não só pela crueldade, mas pela premeditação e a emboscada. Em uma postagem no blog De tudo um pouco, Gloria Perez relembra como se deu a mobilização para a mudança na lei, por meio de iniciativa popular. O blog também abriga histórias de inúmeros crimes bárbaros ocorridos no Brasil nos últimos anos:

"Menos de 48 horas depois de ter assassinado Daniella, Guilherme de Pádua é solto por força de um habeas-corpus. Foi quando eu descobri que, de acordo com a legislação da época, matar não dava cadeia: os criminosos tinham direito de esperar, em liberdade, por um julgamento que podia ser adiado indefinidamente - bastava ter bons advogados, que soubessem explorar as brechas da leis e utilizar o número infinito de recursos para atrasar o andamento do processo(...)"

Nelson Oliveira / Agência Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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