Passagem e auxílio também para companheiros de servidores em missão no exterior
Da Redação | 24/03/2010, 12h28
Pessoas que mantenham união estável com servidor militar ou civil federal designado para missão no exterior, por pelo menos um mês, podem passar a receber o chamado auxílio-familiar por representação e ganhar também direito ao pagamento das passagens aéreas para o deslocamento.A concessão foi confirmada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (24), no exame de três emendas da Câmara dos Deputados a projeto do Senado (PLS 69/95), de iniciativa do senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Pelo projeto que saiu do Senado, havia restrições quanto ao tempo de convivência para que os companheiros ou companheiras pudessem ter direito aos auxílios: era necessário que a pessoa convivesse há mais de cinco anos com o servidor, sob sua dependência econômica. Com as emendas da Câmara, são removidas as referências contidas no texto sobre esse tempo mínimo para caracterizar a união estável e, em conseqüência, o acesso aos dois benefícios.
O voto do relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), foi pela aprovação das emendas. No exame, ele salientou que as alterações feitas pela Câmara ofereceram contribuição decisiva para o aperfeiçoamento do texto. Segundo ele, agora o projeto ficou adequado à legislação civil atual, que não impõe restrições de tempo de convivência para acesso a benefícios na união estável.
As emendas seguirão a Plenário, para decisão final.Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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