Projeto que institui piso de R$ 1 mil para garis do setor privado está na pauta da CAS
Da Redação | 22/03/2010, 14h00
Uma das propostas a serem votadas na reunião de quarta-feira (24) da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) é a que institui o piso salarial de R$ 1 mil mensais para garis a partir de janeiro de 2011. O texto original foi apresentado em outubro de 2009 pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e modificado em fevereiro, por meio de emendas do relator da matéria, senador Heráclito Fortes (DEM-PI).
O projeto de lei (PLS 464/09) previa inicialmente, além do piso de R$ 1 mil, reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), pagamento de adicional de insalubridade no "grau máximo" e multa em caso de desrespeito à nova lei. Em seu relatório, Heráclito alterou todos esses itens, com exceção do que se refere à multa.
Em uma das emendas, Heráclito determinou que o piso não valerá para os garis que sejam servidores públicos. Ele lembrou que, em diversos municípios, o varredor e o coletor de lixo são funcionários da prefeitura ou de empresas públicas e, por isso, argumentou que, "em tais circunstâncias, o estabelecimento de um piso nacional poderia ser caracterizado como uma violação da autonomia de entes federados - os municípios - que dela dispõem".
Ao eliminar o reajuste anual sugerido por Paim, Heráclito afirmou que "o projeto institui mecanismo de correção contrário, em espírito, à intenção do legislador na lei de 2001 [Lei 10.192/01], que é a de impedir a criação de mecanismo automático de correção salarial, atribuindo essa correção à livre negociação entre as partes".
O relator também retirou do texto o item que prevê "grau máximo" no adicional de insalubridade a ser pago aos garis. Entre outros argumentos, ele afirma que esse dispositivo invade competência do Ministério do Trabalho e Emprego. E que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), a caracterização do grau de insalubridade, "conforme as normas do ministério, deve ser feita por perícia levada a cabo por profissional habilitado".
Para evitar confusões quanto aos profissionais que devem ser beneficiados, Heráclito substituiu o termo gari (que "padece de certa imprecisão terminológica", o que "pode gerar interpretações divergentes") pela seguinte definição: "trabalhador que exerça as atividades de coleta de lixo, de qualquer natureza, e de varrição de vias públicas e logradouros".
A matéria receberá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais, que se reúne nesta quarta-feira, na sala 9 da Ala Alexandre Costa, a partir das 11h.
Veja a pauta completa da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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