Proposta altera regras sobre presença de menor em espetáculos

Da Redação | 09/12/2009, 14h57

A exibição de filme, peça ou congênere a criança ou adolescente em idade inadequada, segundo classificação do espetáculo, somente será crime se o menor estiver desacompanhado dos pais ou responsáveis. É o que determina proposta aprovada nesta quarta-feira (09) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto acolhido pela relatora, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), é uma emenda substitutiva apresentada pelos próprios autores do projeto (PLS 128/04), senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Tião Viana (PT-AC). O relator ad hoc foi o senador Gim Argello (PTB-DF).

Segundo Patrícia Saboya, o artigo 255 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - que a proposição pretende modificar - "incorporou uma tutela estatal indevida e opressiva, ao transferir a um corpo burocrático missão que primordialmente competiria à família - o de orientar os jovens no que se refere à cultura, educação e lazer".Para a relatora, quem mais tem condições de avaliar a maturidade dos adolescentes é a família, e não agentes do Estado, "cuja qualificação e equilíbrio deixam de ser por ela avaliados".

O artigo do ECA citado no relatório prevê multa de 20 a cem salários de referência para quem exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo. A proposta acrescenta a expressão "desacompanhados dos pais ou responsável". Em caso de reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias, como já está previsto no estatuto.

A matéria será examinada em turno suplementar pela CCJ, onde receberá decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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