Projeto estabelece normas gerais para cooperativas de trabalho

Da Redação | 08/12/2009, 15h41

Normais gerais de organização e funcionamento para as cooperativas de trabalho foram aprovadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (8). O projeto de lei da Câmara (PLC 131/08) instituiu ainda o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop).

Relator ad hoc do PLC 131/08, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) afirmou que a proposta define os princípios que deverão orientar o funcionamento destas cooperativas, assim como o regime de fiscalização e as penalidades a serem aplicadas em caso de fraude à legislação trabalhista. Sobre sua emenda supressiva, explicou sua intenção de manter excluída do alcance do projeto as cooperativas de assistência à saúde, e não as "cooperativas operadoras de planos privados de assistência à saúde", conforme estabelecido no texto original.

A matéria recebeu substitutivo do senador Sérgio Guerra (PSDB-PE), que acolheu também emenda supressiva de Romero Jucá, e deverá ser examinada em regime de urgência pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Multas tributárias

Logo após a discussão do parecer, pedido de vista coletiva adiou a votação de projeto de lei (PLS 653/07) encaminhado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participação (CDH) sobre a anistia de multas tributárias para entidades sem fins lucrativos. A iniciativa da proposta partiu da Federação dos Trabalhadores Circulistas do Estado do Rio Grande do Norte e o benefício refere-se a multas por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda (IR).

O parecer favorável do senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) incluiu duas emendas. A primeira fixa em R$ 200 a multa mínima para as entidades sem fins lucrativos que atrasarem a entrega da declaração do IR. A segunda concede anistia para as entidades que regularizarem sua situação junto à Receita Federal do Brasil no prazo de 180 dias.

O senador Gerson Camata (PMDB-ES) foi o primeiro a questionar esses benefícios, advertindo que os mesmos podem desestimular essas entidades a manter seus compromissos tributários em dia. Em seguida, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) sugeriu que o prazo de 180 dias para regularização de pendências junto ao Fisco seja concedido uma única vez, mudança que deverá ser aceita pelo relator. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) concordou com Gerson Camata.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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