Adiada votação do projeto que proíbe fumar em ambientes coletivos

Da Redação | 09/12/2009, 14h46

Foi adiada para a última reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), marcada para a próxima quarta-feira (16), a votação do parecer da senadora Marina Silva (PV-AC) favorável ao projeto (PLS 315/08) de autoria do senador Tião Viana (PT-AC) que proíbe o uso de cigarros em recintos coletivos, como bares e restaurantes.

Na prática, o projeto acaba com áreas reservadas para fumantes em ambientes coletivos, os chamados fumódromos. A proposta também veda o consumo de cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno em espaços coletivos.

Se aprovada pela CCJ, a proposta segue para votação, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto tramita em conjunto com outras duas proposições similares.

Representantes de entidades favoráveis à manutenção de áreas destinadas a fumantes em recintos fechados, a exemplo da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi), lotaram o plenário da CCJ para pedir a rejeição do projeto de Tião Viana.

Para eles, a proposta, além de cercear a livre iniciativa, irá afetar de forma negativa o faturamento do segmento de bares, restaurantes e hotéis espalhados por todo país. E chegaram a distribuir um folheto com a seguinte chamada: "Sim à restrição, não ao banimento".

Representantes da Aliança de Controle do Tabagismo (ACT) também estiveram presentes no Plenário da CCJ e defenderam a aprovação da proposta de Viana. Para a entidade, a manutenção dos fumódromos em ambientes fechados está defasada e vai de encontro à chamada Convenção Quadro para Controle do Tabaco que prega o banimento do fumo em locais públicos fechados. Segundo estudos divulgados pela ACT, todos os dias pelo menos sete não fumantes morrem no Brasil por problemas ligados ao fumo passivo.

O Ministério da Saúde informa que o nível de contaminação de trabalhadores não fumantes expostos involuntariamente à fumaça do tabaco com frequencia corresponde a terem fumado de quatro a dez cigarros por jornada de trabalho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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