Banco do Centro-Oeste terá de esperar 15 anos para começar a receber recursos que estão no BB

Da Redação | 17/11/2009, 15h36

Os recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) transferidos nos últimos vinte anos ao Banco do Brasil (BB) ainda vão permanecer nesta instituição no mínimo por 15 anos, a contar do início do funcionamento do futuro Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste (BDCO). Depois disso, o estoque estimado hoje em R$ 12 bilhões começará a ser transferido ao BDCO, respeitando o cronograma de retorno das operações de crédito firmadas, como prevê emenda substitutiva aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), nesta terça-feira (17).

Fruto de acordo com o Ministério da Fazenda, a emenda foi apresentada em Plenário pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), ao projeto de sua própria iniciativa (PLS 303/08) que autoriza o Executivo a criar o BDCO. Com isso, a proposta precisou passar por novo exame na CDR, o mesmo devendo ser feito a partir de agora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes do retorno a Plenário.

No texto que saiu antes da CCJ, o estoque de recursos só ficaria à disposição do BB por até 15 anos, contados a partir da promulgação da lei que cria o novo banco. No entanto, desde o quinto ano, os recursos correspondentes ao retorno dos empréstimos concedidos começariam a ser devolvidos, até a migração completa das operações remanescentes, mesmo quando não tivessem sido quitados pelos tomadores dos empréstimos.

Na CDR, quem relatou a emenda, como parecer favorável, foi o Oswaldo Sobrinho (PTB-MT), em substituição a Serys Slhessarenko (PT-MT). O documento assinala que o novo texto melhora o projeto, além de trazer maior segurança ao BB em relação aos créditos do FCO e, ainda, mais garantias legais à instituição do próprio BDCO.

O futuro banco está sendo criado para apoiar projetos de desenvolvimento nos estados do Centro-Oeste, num papel similar ao que o Banco da Amazônia (BASA) e o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) exercem para a Amazônia e para o Nordeste. Sua principal fonte de receitas serão os recursos do FCO, criado pela Constituição Federal de 1988 juntamente com os fundos constitucionais do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE). Os três fundos recebem 3% da arrecadação anual do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na seguinte proporção: 1,8% para o Nordeste, 0,6% para o Norte e 0,6% para o Centro-Oeste.

Antigo pleito de lideranças políticas e empresariais do Centro-Oeste, a criação do novo banco enfrentava a resistência do BB no que se refere à saída dos recursos do FCO, operados pela instituição por quase vinte anos. Ao justificar a emenda negociada com a área da Fazenda, Lúcia Vânia observou que, para o BB, os recursos do FCO constituem "capital de nível dois", aqueles que contam para os índices do Acordo de Basiléia - acordo internacional, de 1988, que fixa exigências mínimas de capital e reservas para os bancos comerciais, como precaução contra riscos de crédito.

Vedações

O BDCO, que não poderá captar recursos junto ao público, ficará sujeito a novas vedações, como previsto na emenda. Não terá, por exemplo, acesso às linhas de assistência financeira, de redesconto e à conta "reservas bancárias" do Banco Central. Também não poderá contratar depósitos interfinanceiros, na condição de depositária, exceto os vinculados a operações de microcrédito. É impedido, ainda, de ter participação acionária, direta ou indireta, no país ou exterior, em sociedades financeiras ou não financeiras, controlada por qualquer ente federativo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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