Política para assistência a crianças e adolescentes em planos de saúde integra pauta da CDH

Da Redação | 16/11/2009, 11h44

O projeto de lei de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que disciplina os serviços de saúde para crianças e adolescentes oferecidos pelos planos e seguros privados pode ser votado nesta quarta-feira (18) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria, que institui política de assistência a essa faixa da população no âmbito do Sistema de Saúde Suplementar, é uma das 17 proposições na agenda da comissão.

O relator, senador Mão Santa (PSC-PI), mesmo favorável à matéria, ofereceu texto substitutivo à proposta original (PLS 228/08), por considerar que as medidas sugeridas pela autora deveriam ser apresentadas como alterações à Lei 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde.

Mão Santa manteve a maioria das sugestões de Patrícia Saboya, como a que assegura a crianças e adolescentes o direito a atendimentos voltados à prevenção de problemas que ponham em risco o êxito de seu processo de crescimento e desenvolvimento. Também assegurou aos menores a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos para a detecção e o tratamento de doenças, e a assistência voltada para a recuperação do processo normal de crescimento e desenvolvimento.

Após votação na CDH, a proposta segue para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.

Pessoa com deficiência

A CDH deve examinar ainda, desta vez em decisão terminativa, projeto (PLS 216/04) do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que garante às pessoas com deficiência prioridade de tramitação em causas judiciais e administrativas de que sejam parte ou interveniente.

Também consta da pauta o projeto (PLS 305/08) do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) que obriga todos os estabelecimentos de ensino a oferecerem carteiras escolares para alunos canhotos; e o projeto (PLS 333/09), de autoria do então senador Expedito Júnior, determinando que sejam disponibilizadas, em aeroportos, cadeiras de rodas para idosos com deficiência locomotora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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