Renda com sementes e mudas pode ficar fora do cálculo da contribuição previdenciária

Da Redação | 06/10/2009, 13h35

Receitas decorrentes da venda de sementes e mudas, bem como de matrizes e animais para recria, engorda e uso como cobaias em pesquisas poderão ser excluídas da base de cálculo da contribuição do empregador rural pessoa física à Previdência Social. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta terça-feira (6) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto, acolhido na forma de substitutivo do relator, senador Efraim Morais (DEM-PB), já foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e será examinado agora pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

A proposta (PLS 380/08), do então senador Casildo Maldaner, revoga o inciso I do artigo 12 da Lei 11.718/08, para restabelecer a exclusão da renda dos produtos do cálculo da contribuição previdenciária. Para Efraim, o dispositivo em vigor gera maior custo para o produtor, bem como aumenta o preço final das mercadorias em razão da cumulatividade do tributo na cadeia produtiva - o chamado efeito cascata.

- Não é possível compreender a insistência em revogar um dispositivo como o aqui tratado, tão importante para o setor rural - salientou o senador Flávio Arns (PSDB-PR), que leu o relatório de Efraim Morais.

Câncer de próstata

A CAS aprovou também rejeição de parte do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 34/05, que prevê medidas de prevenção do câncer de próstata nas ações de saúde previstas na lei de planejamento familiar (lei 9.263/96). Com a mesma finalidade, a proposta também altera a lei que instituiu o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata para garantir maior efetividade no combate ao câncer de próstata.

De acordo com o parecer do senador Mão Santa (PMDB-PI), lido pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), o sexto tipo de câncer mais comum em todo o mundo ocorre na próstata. Em 2008, informou o relator, a doença atingiu quase 50 mil brasileiros. A doença, explicou Mão Santa, acontece com maior freqüência em homens com idade superior a 50 anos e naqueles que têm pai ou irmão que foram acometidos pela doença antes dos 60 anos. Três quartos dos casos no mundo, acrescentou, afetam as pessoas com mais de 65 anos de idade.

A proposta, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), ainda será examinada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Também foi aprovado parecer pela rejeição do PLS 737/07, do senador Romeu Tuma, que prevê a destinação de 20% da receita arrecadada pela União sobre indústrias que exploram o fumo e as bebidas alcoólicas para uso em serviços de saúde. A iniciativa, conforme explicou o autor na justificação da proposta, se deve à insuficiência de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para cuidar das vítimas de doenças decorrentes do consumo de fumo e álcool. A matéria vai agora à Comissão de Assuntos Econômicos, para ser examinada em decisão terminativa.

A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), relatora da proposta, explicou que a proposta está prejudicada porque a Constituição proíbe qualquer vinculação de impostos, salvo as previstas na própria Carta. A senadora também destacou que o PLS 121/07, do senador Tião Viana (PT-AC), regulamenta a Emenda Constitucional 29/00 e já prevê financiamento para a saúde em âmbito federal, estadual e municipal. A proposta determina valores mínimos a serem aplicados anualmente em ações e serviços públicos de saúde, bem como trata dos critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e das normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.

Ao discutir a proposta, o senador Papaléo Paes (PSDB-AP) defendeu a aprovação da proposta de Tião Viana, que, segundo ele, trará definição do planejamento do atendimento em saúde. O senador ressaltou ser contrário à instituição de nova contribuição, como a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), para reforçar o orçamento da área de saúde e afirmou que os médicos brasileiros querem a aprovação da medida que regulamenta a emenda 29.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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