Extradição também poderá ser pedida pela Interpol

Da Redação | 23/09/2009, 16h02

A prisão e a extradição de estrangeiros no Brasil podem ser agilizadas. Em segundo turno de votação, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) confirmou nesta quarta-feira (23) proposta que atualiza o Estatuto do Estrangeiro com esse objetivo. Na forma do substitutivo do relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), a projeto (PLS 118/08) originalmente assinado pelo senador Romeu Tuma (PTB-SP), a autoridade policial brasileira poderá passar a solicitar a prisão preventiva e a extradição de estrangeiro perante o Supremo Tribunal Federal também por meio da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol).

Como a decisão foi terminativa, a matéria não precisará passar pelo Plenário, seguindo agora diretamente a exame na Câmara dos Deputados. O substitutivo já havia sido acolhido antes pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Como previsto no texto atual do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), a extradição somente pode ser solicitada por autoridade competente, agente diplomático ou consular do Estado requerente.

Segundo Tuma, o objetivo principal da proposta é instruir a chamada "difusão internacional", mais conhecida como "difusão vermelha", para permitir a representação da autoridade policial brasileira perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol). Difusão vermelha - red notice em inglês - é a notícia da existência de um mandado de prisão devidamente expedido pelas autoridades judiciais de um país-membro da Interpol, com vistas à extradição da pessoa procurada.

- Trata-se de documento aceito em vários países como mandado de prisão internacional, como a Argentina e os integrantes da União Européia - explicou Tuma.

Interpol

Pelo texto de Simon, o país interessado na extradição poderá, antes da formalização do pedido, ou conjuntamente com esse, requerer a prisão preventiva do extraditando. Prevê ainda que a Interpol possa, com fundamento em difusão internacional vermelha (difusão internacional), requerer a prisão temporária de estrangeiro pelo prazo de até 30 dias.

A lei em vigor não prevê a participação da Interpol no processo. Ela determina que em caso de urgência, a prisão preventiva pode ser pedida, desde que solicitada em termos hábeis, qualquer que seja o meio de comunicação, por autoridade competente, agente diplomático ou consular do Estado requerente. O pedido, no entanto, deverá informar o crime cometido e fundamentar-se em sentença condenatória, auto de prisão em flagrante, mandado de prisão ou ainda fuga do indiciado. Efetivada a prisão, o Estado requerente deverá formalizar o pedido em 90 dias.

O substitutivo determina que a extradição de estrangeiro possa concedida, se formalmente requerida por Estado soberano, para fins instrutórios ou executórios de ação penal, quando o pedido se fundamentar em tratado ou mediante promessa de reciprocidade. A lei 6.815 determina que a extradição possa ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade.

O substitutivo também prevê que o Ministério das Relações Exteriores remeta o pedido da extradição ao Ministério da Justiça para análise dos requisitos formais de admissibilidade e providências junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em caso de arquivamento, prevê ainda que a decisão, de competência exclusiva do ministro da Justiça, seja fundamentada, podendo ainda haver formulação de novo pedido, desde que superado o óbice apontado.

O Estatuto do Estrangeiro determina apenas que o Ministério das Relações Exteriores (MRE) remeta o pedido ao Ministério da Justiça, que ordenará a prisão do extraditando, colocando-o à disposição do STF. Já pela proposta original de Tuma, o pedido seria remetido do MRE ao Ministério da Justiça, para as providências junto ao STF.

Pelo texto aprovado, nenhuma extradição será concedida sem o prévio pronunciamento do STF sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão. A legislação em vigor determina pronunciamento do plenário do STF. Também está sendo proposta a inclusão da palavra "imediatamente", no seguinte texto da legislação: efetivada a prisão do extraditado, o pedido de extradição será imediatamente encaminhado ao STF.

Gorette Brandão e Valéria Castanho / Agência Senado 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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