Legislativo não terá prazo para suprir inconstitucionalidade por omissão

Da Redação | 16/09/2009, 17h44

Emenda que obrigaria o Legislativo a criar, em até seis meses, lei para suprir a ausência de regulamentação de norma constitucional foi retirada de texto já aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A emenda havia sido aprovada no último dia 2 e fixava em 180 dias o prazo para que o Congresso Nacional suprisse inconstitucionalidade por omissão. Ela constava de projeto (PLC 132/09) que define regras processuais para a apresentação e a tramitação da chamada ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO).

Esse tipo de ação foi previsto na Constituição de 1988 para permitir o exercício de direitos constitucionais ainda sem possibilidade de serem desfrutados diante da inércia do Poder Público - seja pela ausência de legislação regulamentadora ou de normas administrativas que tratem da questão, ou, ainda, pela falta de ação da autoridade administrativa competente.

Ao acolher a emenda em reunião anterior, a comissão entendeu que era necessário um prazo que sujeitasse o Poder Legislativo a adotar providências quando a omissão decorresse da ausência de lei para regulamentar e garantir efetividade a direito constitucional objeto de ação acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta quarta-feira, entretanto, a CCJ voltou a examinar o PLC 132/09 a partir de dúvida levantada pela Secretaria-Geral da Mesa sobre a natureza da emenda. A comissão concluiu então que a emenda, inicialmente considerada como de redação, na realidade era de mérito. Se a emenda fosse mantida, o projeto teria de voltar à Câmara dos Deputados, já que teria havido alteração no seu conteúdo. Isso retardaria a regulamentação da matéria. Por esse motivo, a comissão julgou melhor retirar a emenda.

Ao reapreciar o projeto, o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), afirmou que ele é meritório e que sua conversão em lei contribuirá para o aprimoramento dos instrumentos processuais de controle de constitucionalidade no Brasil.

O projeto recebeu decisão terminativa na CCJ e segue para sanção presidencial.

Gorette Brandão e Rita Nardelli / Agência Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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