Presídios femininos poderão ter só mulheres como agentes de segurança interna

Da Redação | 21/08/2009, 12h50

O Senado tem sessão deliberativa nesta terça-feira (25), às 14h, para examinar pauta com 46 itens, entre os quais o Projeto de Lei da Câmara (PLC 48/07), que acrescenta parágrafo a artigo da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para determinar a contratação apenas de mulheres no efetivo de segurança interna das penitenciárias femininas.

De autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o projeto recebeu parecer favorável aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), produzido pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).

De acordo com o projeto, os estabelecimentos penais destinados a mulheres deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas. Pelo projeto, a nova norma entra em vigor 180 dias após a publicação da lei em que for transformada essa proposta.

O autor do projeto justificou que, apesar da Lei de Execução Penal determinar que os estabelecimentos destinados às presas, condenadas ou provisórias, devam ser condizentes com a natureza da mulher, verifica-se que muitos desses órgãos não atendem esse requisito.

"Isso tem provocado distorções lamentáveis e situações embaraçosas, tanto para a presa quanto à administração do presídio. Muitos são os casos de denúncias por abuso sexual e favorecimentos das mais diversas ordens", disse o deputado.

Para a relatora da matéria, o projeto vem ao encontro da exigência constitucional de maior adequação social dos estabelecimentos penais, "o que pode resultar em maior eficiência na administração das penitenciárias femininas".

Identificação criminal

Outra matéria de destaque na pauta do Plenário é o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 187/95, que trata da identificação criminal. Um das determinações da proposta é que a identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, do inquérito policial ou de outra forma de investigação.

O projeto também veda a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Aprovado pela CCJ sem emendas, o substitutivo revogou a Lei 10.054/00, que dispõe sobre a identificação criminal. Na comissão, a matéria foi relatada pelo senador Romeu Tuma (PTB-SP).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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