Malta saúda rigor para crime sexual que atinja crianças e adolescentes

Da Redação | 07/05/2009, 18h42

Em breve discurso na tarde desta quinta-feira (7), o senador Magno Malta (PR-ES) assinalou a importância do projeto aprovado pela manhã na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia , da qual é presidente. Na opinião do parlamentar, o Senado e a Câmara têm agora a oportunidade de votar uma lei mais dura para punir os autores de crimes sexuais que vitimem crianças e adolescentes.

O texto em questão prevê pena máxima de 30 anos, sem progressão de regime, evitando que os criminosos sejam beneficiados pelo regime semi-aberto, por exemplo.

Magno Malta explicou que a matéria torna mais claros os chamados "tipos penais" relativos aos crimes de natureza sexual. Ou seja, define claramente que tipo de atos libidinosos envolvendo adultos, adolescentes e/ou crianças, podem ser considerados crimes.

Esse maior e mais detalhado espectro restringe o espaço de ações danosas do ponto de vista emocional e físico aos menores de idade e evita que o termo "pedofilia" mantenha os responsáveis por abusos sexuais na categoria de doentes que precisam de tratamento e possam voltar aos abusos, tão logo recebam tratamento.

Quadro exibido pelo senador durante seu pronunciamento contém condutas tipificadas e, que, portanto, podem ser objetivamente utilizadas por promotores de Justiça e pelos magistrados para embasar a condenação dos criminosos. Além disso, descreve as circunstâncias em que as penas podem ser agravadas e de que forma o processo penal deve ser conduzido.

Segundo o senador, se o projeto for aprovado, a manipulação lasciva ou constrangimento da criança passa a ser crime. Anteriormente, a defesa dos acusados tentava convencer os tribunais da inocência de seus clientes, alegando que não haviam tido relações sexuais, assim consideradas aquelas em que há penetração, com as vítimas. O projeto aprovado pela CPI prevê que, além das relações sexuais tidas como convencionais, é crime tocar, de qualquer forma, o corpo da criança ou do adolescente com intenção sexual ou fazer com que a vítima presencie ou assista ato libidinoso.

O projeto também contém artigos que qualificam o abuso sexual de crianças e adolescentes, tornando a pena mais longa em certos casos, como o de estupro de crianças e atentado violento ao pudor. Outras circunstâncias que agravam a pena são a morte da criança, ou grave lesão na mesma, assim como a ocorrência de gravidez.

No que se refere à ação penal, o projeto estabelece que, na hipótese dos crimes de estupro ou atentado violento ao pudor, a ação será de iniciativa pública, isto é, poderá ser instaurada independentemente de queixa ou de representação por parte de pessoa ligada à vítima. Outra alteração no quadro legal em vigor é a inclusão dos novos delitos que o projeto institui na Lei da Prisão Temporária, além dos que já fazem parte do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Já a Lei de Crimes Hediondos poderá ser modificada com aprovação do projeto da CPI para incluir no seu rol os crimes mais graves previstos no estatuto, tal como a exploração sexual e a produção de material pornográfico envolvendo criança e adolescente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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