Substituição de candidato a cargo eletivo deve ser comunicada até 15 dias antes do pleito

Da Redação | 15/04/2009, 14h40

Nas eleições majoritárias, a substituição de candidato a cargo político que for considerado inelegível, que renunciar à candidatura ou ainda que tiver o pedido de registro indeferido ou cancelado pela Justiça somente se efetivará se o pedido for apresentado até 15 dias antes do pleito. Mas em caso de falecimento do candidato, a substituição poderá ser realizada até a véspera do pleito. É o que determina substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) a proposta de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), aprovado nesta quarta-feira (15), em turno suplementar, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A atual legislação eleitoral (Lei 9.504/97) estabelece a data de 60 dias antes do pleito para o pedido de substituição de candidatos nas eleições proporcionais, mas não fixa prazo para a substituição nas eleições majoritárias. Assim, segundo explicou Casagrande, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem permitido a substituição de candidatos em eleições majoritárias até 24 horas antes da eleição, desde que observado o prazo de dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

- Assim, são frequentes as substituições de candidatos às vésperas das eleições, o que pode dificultar o conhecimento do fato pelos eleitores e conduzi-los ao erro, ao votarem no substituto presumindo estarem votando no substituído - justificou Casagrande.

A proposta original de Casagrande (PLS 267/07), que acrescenta inciso ao artigo 13 da lei eleitoral, previa que a substituição para quaisquer dos cargos majoritários fosse permitida apenas se solicitada até 15 dias antes do pleito e 60 dias para as eleições proporcionais. No entanto, o relator ponderou que, em casos de morte, a situação é imprevisível.

- Negar ao partido a possibilidade de fazer substituição de candidato falecido neste prazo pode importar severo ônus político e eleitoral ao partido do candidato e aos partidos eventualmente coligados - justificou Tasso Jereissati, em seu voto.

A proposta será ainda votada pelo Plenário.

TRT

Também foi aprovada, nesta quarta (15), a criação de um total de 335 novas vagas no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, sendo 320 cargos efetivos (220 destinados a analistas e cem para técnicos judiciários) e 15 para cargos em comissão. De acordo com o relator do projeto (PLC 19/09), senador Osmar Dias (PDT-PR),o TRT já reservou recursos orçamentários para esse fim.

A comissão também aprovou requerimento de urgência para a tramitação da matéria em Plenário.

A CCJ também acolheu emenda de Plenário a projeto que trata de informação sobre o peso, que deve constar nas embalagens dos produtos. A emenda, de autoria do então senador Paulo Octávio ao PLC 53/04, exclui os produtos de conteúdo líquidos da obrigação de informação de peso, uma vez que já seguem normas para especificação de volume.

Favorável à emenda, o relator, senador Osmar Dias (PDT-PR), apresentou sugestão de redação. A emenda será também apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, fiscalização e Controle (CMA).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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