Veículos de transporte escolar poderão ser isentos de impostos
Da Redação | 24/03/2009, 17h35
Os veículos usados no transporte escolar coletivo poderão ser isentos de impostos federais. A medida consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 240/08, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que recebeu, nesta terça-feira (24), parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A proposta será ainda analisada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De acordo com o projeto, os veículos serão isentos da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando adquiridos por prefeituras, pelo Distrito Federalou por profissionais autônomos e suas cooperativas, desde que habilitados e dedicados exclusivamente ao transporte escolar. Da mesma forma, a receita da venda dos veículos será isenta da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Ao apresentar seu voto favorável, o relator da matéria, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), ressaltou a repercussão positiva que o projeto teve em seu estado, a Paraíba. A isenção de impostos sobre veículos escolares, previu o senador, poderá ajudar a evitar a evasão escolar, além de oferecer uma alternativa aos profissionais do setor para adquirir "veículos de qualidade a custo mais baixo".
A aprovação do parecer favorável ao projeto também foi celebrada pelo presidente da comissão, senador Flávio Arns (PT-PR).
- Além de gerar emprego e renda, a medida poderá garantir o acesso do educando à escola com segurança - previu Flávio Arns.
Rodovia
Também recebeu parecer favorável da CE o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 89/08, cujo relator ad hoc foi o senador Marco Maciel (DEM-PE), que denomina Rodovia Luís Eduardo Magalhães a BR-324, no trecho entre as cidades de Remanso (BA) e São Raimundo Nonato (PI). O projeto será encaminhado ao Plenário.
O trecho rodoviário, como observou o relator, liga o interior da Bahia ao sítio cultural e turístico da Serra da Capivara, no sudeste do Piauí. Em sua opinião, trata-se de uma homenagem justa, uma vez que conecta o nome do então deputado a uma estrada que ajudou a implantar, por perceber a importância do local para a pesquisa cultural e científica a respeito das origens do homem americano.
- A Serra da Capivara fascina pela riqueza arqueológica e pela preservação do sítio - disse Maciel, ao apresentar seu voto favorável.
A CE aprovou igualmente parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/08, que institui o Dia do Prefeito, a ser celebrado em 11 de abril. Em seu voto favorável à proposta, que ainda será examinada pelo Plenário, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), disse que, no cumprimento de seu mandato, o prefeito "exerce um papel de primordial importância na administração da sociedade". Foi em 11 de abril de 1835, informou o senador, que se instituiu, por lei, o cargo de prefeito da então Província de São Paulo.
Foi aprovado ainda parecer pela rejeição do Projeto de Lei do Senado (PLS) 102/06, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que tornaria obrigatória, para a obtenção de registro profissional de médicos e odontólogos, a aprovação em exame de proficiência. O relator da matéria foi o senador Papaléo Paes (PSDB-AP).
No começo da reunião, Flávio Arns comunicou o envio ao governador de São Paulo, José Serra, de correspondência em que elogia a retirada de circulação de livros didáticos que continham graves erros de geografia em relação à América do Sul. Na semana passada, a comissão havia aprovado requerimento, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), solicitando a retirada dos livros. Como o governador já havia tomado essa iniciativa, o presidente da comissão decidiu enviar a carta de apoio à decisão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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