Alvaro Dias propõe uso de cartão de crédito em doação para campanhas eleitorais

Da Redação | 20/10/2008, 12h51

Encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que visa permitir a doação de recursos financeiros para campanhas eleitorais por meio de cartões de pagamento. A proposta é de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) e aguarda a designação do relator na CCJ, onde receberá decisão terminativa.

A proposta (PLS 373/08) altera a lei que estabelece normas para eleições (Lei 9.504/07) com a finalidade de permitir que doações sejam realizadas também por meio de cartões de crédito ou de débito. De acordo com a legislação em vigor, as doações podem ser feitas mediante cheques nominais e cruzados ou por transferência eletrônica de depósitos, bem como por meio de depósito em dinheiro, desde que identificado. Tais doações, determina ainda a lei vigente, devem ser depositadas em conta aberta pelo partido e pelos candidatos especificamente para registrar o movimento financeiro da campanha eleitoral.

Como a lei não prevê a utilização de cartões em doações para campanhas eleitorais, ressaltou o autor na justificação da proposta, os candidatos brasileiros deixam de utilizar o potencial da Internet para arrecadar recursos. Na opinião de Alvaro Dias, não há razão para esse impedimento, uma vez que os cartões de pagamento também permitem a identificação do doador, como ocorre nos demais instrumentos permitidos pela lei.

Os candidatos à Presidência dos Estados Unidos, observou o senador pelo Paraná, usam de forma intensiva a Internet para arrecadação de fundos. No Brasil, afirmou, os candidatos usam a rede de computadores apenas para apresentar suas propostas e dialogar com os eleitores, e não para pedir doações ou divulgar a relação de contribuições e doadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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