Projeto de Mão Santa institui jornada dupla de trabalho para médico do Poder Judiciário da União
Da Redação | 03/10/2008, 11h39
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei do senador Mão Santa (PMDB-PI) que institui a jornada dupla de trabalho para o médico integrante da carreira de analista do Poder Judiciário da União. A proposta é relatada pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
O projeto (PLS 264/08) determina que a jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes da categoria funcional de médico dos órgãos do Poder Judiciário da União é de quatro horas diárias, podendo ser exercida em jornada dupla.
Na justificação da proposta, Mão Santa diz que a Lei nº 9.436/97, que estabelece a jornada de trabalho do médico servidor público em quatro horas e prevê a possibilidade de o médico optar por trabalhar oito horas, não se aplica aos médicos vinculados ao Poder Judiciário. Segundo o senador, a lei trata exclusivamente dos médicos do Poder Executivo.
Ao defender direitos iguais para os médicos, o senador lembra o princípio constitucional da isonomia. E destaca ser preciso considerar que, "além da formação acadêmica idêntica e qualificação profissional com o indispensável registro no órgão de classe (CRM [Conselho Regional de Medicina]), as atividades dos profissionais da saúde obedecem a padrão ético e científico único em todos os Poderes da República".
Mão Santa observa ainda que o projeto foi uma iniciativa da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sensível à crescente demanda de atendimentos médicos internos e empenhada em dar cobertura mais ampla no atendimento de emergência ou eventual aos 33 magistrados.
Para Mão Santa, a instituição de jornada dupla de trabalho para os médicos do Judiciário da União irá propiciar a manutenção dos profissionais efetivos que já compõem a equipe de saúde e se submetem a qualificação para executar ações especificas que ocorrem nas dependências dos órgãos desse Poder.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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