Lúcia Vânia destaca a definição democrática da família pela Constituição de 1988
Da Redação | 26/09/2008, 09h36
Primeira mulher deputada federal por Goiás e primeira senadora por aquele estado, eleita em 1986, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), trabalhou na Assembléia Nacional Constituinte pela adoção de uma definição democrática de família, que contemplasse a igualdade entre mulheres e homens e não discriminasse as uniões não formalizadas nem as famílias uniparentais.
- Insisti na previsão da prisão civil nos casos de inadimplência na obrigação de alimentos. Postulei, em diversas emendas, a maior aproximação possível entre os direitos dos trabalhadores domésticos e os direitos dos demais trabalhadores - disse a representante de Goiás, ao analisar seu trabalho na Constituinte.
Lúcia Vânia, que era membro titular da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais e da Comissão de Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, também argumentou, à época, que cabia ao Estado garantir acesso à informação e aos meios necessários para o planejamento familiar. Ela lembrou que apresentou propostas no sentido de ampliar e consolidar a licença-gestante.
A senadora destacou a relação de direitos e garantias, individuais e coletivos, consagrados na Constituição e afirmou que nessa área teve a oportunidade de participar mais intensamente dos debates.
Lúcia Vânia recordou as discussões com o objetivo de incorporar no texto constitucional dispositivos específicos para a situação da mulher, contra a posição daqueles que insistiam em afirmar apenas direitos genéricos, reivindicáveis por qualquer cidadão ou cidadã.
- Até o nome da comissão [de Direitos e Garantias do Homem e da Mulher], por estranho que hoje possa parecer, foi objeto de debate até prevalecer a expressão direitos e garantias do homem e da mulher - lembrou.
A senadora defendeu a retirada da criminalização do aborto do texto constitucional. Ela afirmou que, embora pessoalmente seja contrária à prática do aborto, entende que a criminalização ignora a complexidade de situações que se impõem sobre as mulheres que optam por essa prática.
A então constituinte, que também foi membro suplente da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias e da Comissão da Ordem Social, disse que propôs a possibilidade de a titularidade do domínio da terra, em assentamentos da reforma agrária, recair tanto sobre homens quanto sobre mulheres.
- A maior parte dessas propostas foi acolhida, ao menos parcialmente, na Constituição - disse.
Lúcia Vânia destacou ainda os mecanismos constitucionais que previnem a violação dos direitos individuais, principalmente por omissão dos legisladores. Segundo lembrou, esses mecanismos - mandado de injunção e a ação de inconstitucionalidade por omissão - foram discutidos e formulados, em sua primeira redação, na Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
Participação popular
Na opinião da senadora, uma das características mais relevantes da Carta de 1988, em termos de ampliação e consolidação da democracia, é a abertura de novos canais de participação direta do cidadão.
- Além do plebiscito, já previsto na ordem constitucional anterior, a nova Carta acrescentou duas novas formas de exercício da soberania popular de maneira direta: o referendo e a iniciativa popular.
Lúcia Vânia ressaltou que a Constituição assegura ainda ao cidadão as seguintes possibilidades de participação: o mandado de segurança coletivo, a ação popular e a denúncia de irregularidades junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Para a senadora, ainda, uma inovação da Carta de 1988, apesar de pouco debatida, foi a extensão do direito de voto, de forma facultativa, aos analfabetos e aos jovens entre 16 e 18 anos. Lúcia Vânia lembrou que a exclusão dos analfabetos do direito do voto representou, ao longo da primeira metade do século 20, o alijamento de mais da metade da população da cidadania.
- Somente em 1988 esse erro de clara inspiração elitista foi sanado - disse a representante de Goiás.
Constitucionalidade
Para Lúcia Vânia, o texto constitucional destaca, em diversas passagens e de maneira positiva, os valores da democracia, dos direitos individuais e sociais, da liberdade, da segurança, do bem-estar, do desenvolvimento, da igualdade e da justiça.
- Um segundo grupo de inovações diz respeito aos instrumentos de autoproteção previstos na Carta. Refiro-me, principalmente, à redefinição do papel do Supremo Tribunal Federal, cuja principal função passou a ser a guarda da Constituição - ressaltou Lúcia Vânia.
A senadora lembrou que o debate na Constituinte sobre a composição do tribunal, os mandatos de seus integrantes e o rol de suas competências foi intenso.
- Minha posição, manifesta em grande número de emendas apresentadas, foi a de conferir maior independência a essa Corte em relação ao Poder Executivo, mediante, de um lado, a ampliação do número de advogados e integrantes do Ministério Público em sua composição, e de outro, a renovação de seus nomes por indicação do próprio tribunal, com a manifestação do Senado e a nomeação por parte do Presidente. Não foi esse, contudo, o entendimento da maioria - afirmou.
Lúcia Vânia disse que é importante lembrar que a "comunidade de intérpretes" da Constituição foi consideravelmente ampliada na Carta de 1988. Ela destacou que anteriormente, apenas o procurador-geral da República era apto a propor ação de inconstitucionalidade. Pelo texto atual, podem fazê-lo o presidente da República, as Mesas do Senado, da Câmara dos Deputados e de Assembléia Legislativa, o governador de estado, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
A senadora disse que trabalhou no processo constituinte por uma ampliação ainda maior dessa comunidade, com a inclusão dos conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e das Mesas das Câmaras de Vereadores. Porém, lamenta Lúcia Vânia, essas propostas não foram incluídas no texto finalmente aprovado.
Tocantins
Outro ponto que destaca a senadora no processo de elaboração da Carta foi a divisão de Goiás e a criação de Tocantins. Para ela, essa foi uma das decisões mais importantes da Constituinte.
- Saudei a criação do novo estado, com o qual tenho vínculos pessoais muito fortes, e lutei, ao longo da Constituinte, pela criação da Universidade Federal de Tocantins - concluiu Lúcia Vânia.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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