Projeto autoriza parcelamento de dívidas de entidades hospitalares sem fins lucrativos

Da Redação | 12/09/2008, 17h00

Aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei do Senado, de autoria do senador Paulo Duque (PMDB-RJ), que autoriza o parcelamento de débitos das Santas Casas de Misericórdia, entidades hospitalares e entidades de saúde de reabilitação física de deficientes sem fins econômicos junto à União e outros entes da administração federal direta e indireta. Depois de apreciado na CAS, o PLS 311/08 segue para votação, em decisão terminativa, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De acordo com a proposta, essas entidades hospitalares terão 120 dias para parcelar o pagamento de débitos vencidos até 30 de junho de 2008. Poderão ser parceladas dívidas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ainda de acordo com o projeto, o pagamento poderá ser feito em até 360 parcelas e as multas que incidem sobre os débitos terão desconto de 75%. Na justificação do projeto, Paulo Duque argumenta que as instituições hospitalares sem fins lucrativos são entidades assistenciais filantrópicas que "desempenham trabalho inestimável de amparo e cuidado da saúde dos mais necessitados".

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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