CCJ vota projeto que torna gratuita escritura de imóvel de famílias pobres
Da Redação | 15/08/2008, 17h28
O registro da escritura pública do imóvel destinado à residência de família comprovadamente pobre poderá ser gratuito. Esse é o objetivo da proposta de emenda à Constituição (PEC 55/05) do senador José Maranhão (PMDB-PB) que deverá ser apreciada na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) marcada para quarta-feira (20), às 10h.
Na justificação da matéria, José Maranhão aponta como uma das principais demandas da sociedade brasileira o acesso à moradia digna. O Nordeste, informa o senador, lidera o ranking da carência habitacional no país, com necessidades estimadas de 2,6 milhões de residências.
De acordo com o senador, uma das importantes causas do déficit habitacional no país seria o elevado custo do registro imobiliário, verificado em muitos estados da federação.
"Realmente, se levarmos em conta esse ônus - invariavelmente imposto ao adquirente de imóvel -, e o relacionarmos ao dado segundo o qual aproximadamente 4,5 milhões de famílias possuem renda mensal inferior a três salários mínimos, chegaremos à conclusão de que um dos mais sérios obstáculos à transação de imóveis - e, portanto, ao acesso à moradia - reside, precisamente, na onerosidade do registro dominial, porquanto, não raro, deixam os vendedores de realizar o negócio por não terem, os compradores, condições de promover a transcrição da escritura pública de compra e venda no competente tabelionato", diz José Maranhão.
Municípios
O colegiado examina também o projeto que muda as regras para criação de municípios. De acordo com o presidente da CCJ, Marco Maciel (DEM-PE), a rápida decisão sobre as novas regras é necessária para que seja cumprido prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e conferida estabilidade institucional aos novos municípios criados desde a edição da Emenda Constitucional nº 15/96.
Outra matéria a ser analisada pela CCJ, em decisão terminativa, é o projeto de lei do Senado que aumenta as penas a serem aplicadas aos motoristas responsáveis por acidentes de trânsito com mortes (PLS 613/07).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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