Senado aprova programa para revitalização dos portos
Da Redação | 27/11/2007, 20h23
Com 38 votos favoráveis, 20 contrários e uma abstenção, o Senado aprovou nesta terça-feira (27) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 37/07, proveniente da Medida Provisória (MP) 393/07, que institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária para melhorar o funcionamento dos portos brasileiros e as atividades do setor, que desde 1997 demanda obras de recuperação e expansão de instalações. O programa será implantado pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e pelo Ministério dos Transportes, por intermédio do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT). A matéria vai à sanção do presidente da República.
O relator da matéria, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), apresentou voto favorável à sua aprovação. Ele lembrou que os serviços portuários enfrentam problemas como a diminuição da profundidade dos canais de navegação, o que só pode ser solucionado com dragagem. O senador assinalou que sem a dragagem, o Brasil terá um gargalo estrutural e sofrerá nas exportações, pois não terá como dar vazão ao crescimento verificado nos últimos anos.
O líder do PSDB, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), disse que vários pontos da medida provisória merecem críticas e, por isso, o partido a rejeitou integralmente. Ele também condenou a intermediação dos contratos entregue ao Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transporte (DNIT), "que é recordista mundial de irregularidades", e a divisão de atribuições entre Ministério dos Transportes, DNIT e Secretaria Nacional de Portos. O senador assinalou que não ficou claro de qual órgão virá a dotação orçamentária responsável pelas obras e rejeitou a abertura das licitações para empresas estrangeiras sem uma contrapartida nacional.
- Quanto mais burocrático é um país, mais corrupto ele é. Tem muita gente interessada em fazer da burocracia um meio de vida. Aqui tem a porta aberta para a corrupção, para o descaso e para a ineficiência - afirmou.
Desde 1997, as obras e serviços de dragagem passaram a ser objeto de licitações públicas para contratação de empresas privadas, custeadas pelas receitas das administrações portuárias. O governo alega que a manutenção da navegabilidade e a ampliação dos acessos marítimos e hidroviários ficaram bastante comprometidas, repercutindo negativamente na eficácia da gestão portuária e do comércio exterior.
Esse programa abrange obras de serviços de engenharia de dragagem do leito das vias aquaviárias, compreendendo a remoção do material sedimentar submerso e a escavação ou derrocamento do leito, com vistas à manutenção da profundidade dos portos em operação ou a sua ampliação.
O governo argumenta ainda que, com a disponibilidade dos recursos para a adequação dos acessos marítimos e hidroviários, proporcionados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), é necessário ter um programa racionalizando a aplicação dessas verbas para atender à crescente demanda de fluxo de navios e ao aumento das dimensões da frota mercante mundial. A previsão do Executivo é de que haverá aumento na concorrência para a contratação desses serviços, com conseqüente redução de custos.
O Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária possibilita a contratação de empresas estrangeiras para a realização dos serviços de dragagem, por meio de licitação internacional. Para assegurar a eficácia da gestão ambiental dos portos, também inclui as ações para o licenciamento ambiental e as relativas ao cumprimento das exigências ambientais decorrentes relativas aos portos em operação.
Outra inovação é o estabelecimento da contratação das obras de engenharia destinadas ao aprofundamento, alargamento ou expansão de áreas portuárias, hidrovias e similares pela modalidade de dragagem por resultado, que consiste na manutenção, pelo prazo fixado no edital, das condições de profundidade estabelecidas no projeto a ser implantado.
Também é fixada a duração máxima dos contratos de dragagem por resultado em até cinco anos, prorrogável por igual período uma única vez, além de ficar estabelecida a obrigação de contratação conjunta dos serviços de dragagem de manutenção, a serem posteriormente prestados, quando da contratação de ampliação ou implantação da área portuária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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