Aprovado projeto que permite que Executivo regulamente casos de mudanças em apólices coletivas de seguro

Da Redação | 21/11/2007, 14h26

Nos casos em que houver modificação da apólice coletiva de seguro em vigor, feita de forma unilateral pela seguradora, e que implique ônus ou dever aos segurados, será facultado ao Executivo, quando provocado, intervir e regulamentar a aplicação da regra prevista no parágrafo 2º do artigo 801 do Código Civil Brasileiro, que determina que as alterações só poderão ser feitas com a anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo, garantindo, preliminarmente, a ampla divulgação ao grupo segurado.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao aprovar, em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 574/07), de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). O projeto - que tem por meta garantir a eficácia do exercício da atividade dos estipulantes de seguros - vai agora para votação do Plenário.

Os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) enalteceram a aprovação do projeto, por entenderem que ele representa uma conquista para os segurados.

Em virtude de pedido de vista solicitado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), ficou para a próxima reunião a votação, em decisão terminativa, do projeto de lei (PLS 88/07) de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que agrava a pena nos crimes de homicídio e ameaça de homicídio, quando a vítima for agente público da carreira policial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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