CAE analisa projeto que disciplina devolução de imposto descontado em excesso

Da Redação | 16/11/2007, 16h45

Além da análise do projeto de lei da Câmara que regulamenta as centrais sindicais e o pagamento da contribuição sindical, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá examinar nesta terça-feira (20), em caráter terminativo, o projeto de lei que altera a legislação tributária a fim de estabelecer prazo para restituição do Imposto de Renda (IR) da pessoa física descontado em excesso na fonte (PLS 58/06). A reunião da CAE está prevista para as 10h.

De autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR),o projeto modifica os artigos 13 e 16 da Lei 9250/95 (que altera a legislação do IR da pessoa física), estabelecendo que, quando negativo, o saldo do imposto deverá ser restituído em até 90 dias, contados a partir do último dia útil do mês fixado para a entrega da declaração de rendimentos. Encerrado esse prazo, o valor será majorado em 10%. A proposta tem o voto favorável do relator da matéria, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que apresentou duas emendas à proposição.

Ainda em caráter terminativo, deverá ser analisado o projeto de lei de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que autoriza o Executivo a criar a Poupança Emigrante e o Fundo de Financiamento ao Emigrante Empreendedor (FEE), a fim de estimular a entrada de divisas no país, estimular o investimento e o crescimento do emprego (PLS 174/04).

Pela proposta, a poupança será formada por recursos relativos a ingresso no país de valores em moedas estrangeiras, promovidos por cidadãos brasileiros no exterior. A abertura e manutenção da poupança dependerá de comprovação anual, perante autoridade diplomática ou consular brasileira na área de residência do emigrante, de que este exerce atividade remunerada no país e ali reside há mais de seis meses, de forma consecutiva ou interpolada. A poupança poderá ser co-titulada por pessoas vivendo no Brasil ou no exterior.

O FEE será destinado a financiar detentores de contas da Poupança Emigrante, de acordo com regulamentação própria, em processos conduzidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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