Imposto do cheque deve ser permanente, diz Paulo Bernardo

Da Redação | 01/11/2007, 12h31

O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, defendeu nesta quinta-feira (1º), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a manutenção da Contribuição Provisória de Movimentação Financeira (CPMF), como imposto permanente. Ele afirmou que o chamado imposto do cheque é um forte instrumento para garantir o ajuste fiscal, combater a sonegação, além de ser uma boa fonte arrecadadora de recursos para os cofres da União.

Paulo Bernardo admitiu, entretanto, uma redução da alíquota do tributo - atualmente na casa de 0,38% - como forma de, no seu entender, promover a desoneração da carga tributária. O ministro não adiantou o valor da redução, mas deixou claro ser "impensável" promover uma súbita redução da CPMF, cuja arrecadação é estimada em R$ 40 bilhões para 2008. Caso isso viesse a ocorrer, previu o ministro, o governo não teria mais condições de fazer o ajuste fiscal, além de enfrentar sérias dificuldades para continuar a promover o processo de crescimento.

O ministro considera que a decisão sobre o futuro da CPMF (se será extinta ou não) deve ser discutida durante a realização da reforma tributária. Mas lembrou que desde a criação do imposto do cheque - em 1993, quando foi chamado de Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF) - o tributo vem servindo como forte recurso para o ajuste fiscal (equilíbrio de contas), além de custear despesas correntes crescentes, com destaque para as das área de saúde e previdência.

Paulo Bernardo afirmou ainda que o atual governo não abre mão de garantir que as despesas correntes - como gastos em saúde, educação e pagamento de funcionários públicos - cresçam menos do que o Produto Interno Bruto (PIB). Defendeu ainda a manutenção da política de crescimento do valor real do salário mínimo, desde que seja compatível com um fator considerado por ele como vital: a previsibilidade de despesas no setor previdenciário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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