Projeto que dispõe sobre crimes relacionados a costumes e liberdade sexual é enviado à CCJ
Da Redação | 23/10/2007, 18h12
Os senadores decidiram nesta terça-feira (23), em votação simbólica no Plenário, enviar para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei da Câmara (PLC 35/07) que estabelece condições especiais no processo de inquirição e produção antecipada de prova para as vítimas e testemunhas de crimes contra os costumes e a liberdade sexual. O pedido de análise foi feito por meio de requerimento pelos senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Ideli Salvatti (PT-SC).
O projeto acrescenta novos dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que passaria a dispor de regras relativas a depoimentos de vítimas dos delitos tipificados no Código Penal, tais como estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e assédio sexual.
De acordo com o projeto, a inquirição judicial de criança e adolescente vítima ou testemunha de crime contra a dignidade sexual deverá ser feita de modo que salvaguarde a integridade física, psíquica e emocional do depoente, considerada sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Essa inquirição também deverá levar em conta a idade do depoente, para que a perda da memória dos fatos não ocorra em detrimento da apuração da verdade, bem como evitar que o depoente se torne novamente vítima devido a sucessivos questionamentos sobre o mesmo acontecimento nos âmbitos criminal, cível e administrativo.
O projeto estabelece que a inquirição será feita em recinto diverso da sala de audiências, especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade e à etapa evolutivas do depoente. A matéria dispõe ainda sobre os profissionais que devem estar presentes na hora do depoimento e o registro do depoimento, entre outras medidas.
Para a apuração desses crimes será permitida a produção antecipada de provas, determinada por juiz ou proposta pelo Ministério Público, advogados das partes ou ainda por meio de manifestação fundamentada. A produção antecipada de provas, segundo o projeto, poderá consistir em inquirição de testemunhas ou vítimas e exame pericial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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