Forma de análise de vetos presidenciais pelo Congresso poderá ser alterada

Da Redação | 19/10/2007, 17h27

A forma de análise dos vetos presidenciais a algumas partes ou à íntegra dos projetos de lei aprovados na Câmara e no Senado poderá mudar caso seja aprovada proposta de emenda à Constituição (PEC 57/05) de autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE). Pela proposta, os vetos presidenciais deverão ser apreciados separadamente, no Senado e na Câmara, dentro de 30 dias a contar do seu recebimento. A matéria poderá ser votada na próxima sessão deliberativa, marcada para a terça-feira (23).

Atualmente, de acordo com o artigo 66 da Constituição, o veto presidencial é analisado em sessão do Congresso Nacional - ou seja, em sessão conjunta da Câmara e do Senado -, convocada 30 dias após o seu recebimento, e pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores em escrutínio secreto. Quando o veto é derrubado, o texto é enviado ao presidente da República para promulgação.

A Constituição diz ainda que, caso se esgote o prazo sem deliberação, o veto é colocado na ordem do dia da sessão seguinte, trancando a pauta até sua votação final. Atualmente existem 881 dispositivos (artigos, parágrafos ou alíneas) vetados a 140 projetos de lei sobrestando a pauta.

A última sessão conjunta foi realizada no dia 31 de agosto de 2005. Cabe ao presidente do Senado convocar a sessão do Congresso Nacional. Na situação atual, em que o presidente está licenciado, essa prerrogativa deve ser exercida pelo 1º vice-presidente da Mesa do Congresso - que é também o 1º vice-presidente da Câmara, atualmente o deputado Nárcio Rodrigues (PSDB-MG).

Maciel, autor da PEC, acredita que a realização das sessões conjuntas dificulta a votação. Na sua avaliação, a dispensa da necessidade de convocação de sessões do Congresso Nacional para a análise dos vetos conferirá celeridade ao processo.

"Quando um veto não é analisado, o processo de elaboração das leis não é concluído, o que concorre para a insegurança jurídica", argumenta Marco Maciel na justificativa à PEC.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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