Arthur Virgílio: dispositivo da legislação paulista que prejudica Zona Franca de Manaus é inconstitucional
Da Redação | 15/10/2007, 20h38
O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) afirmou, em pronunciamento nesta segunda-feira (15), que dispositivo da legislação paulista (artigo 34 da Lei 6.374/1989) que estabelece alíquotas diferenciadas de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços para bens de informática produzidos dentro (12%) e fora (7%) da Zona Franca de Manaus é inconstitucional.
De acordo com o parlamentar, o dispositivo infringe o artigo 152 da Constituição Federal, que "proíbe a distinção de tratamento tributário entre contribuintes, pela prestação de serviços ou fornecimento de bens de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino".
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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