CAE aprova projeto que regulamenta destinação de recursos para saúde

Da Redação | 02/10/2007, 13h49

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto de lei complementar que regulamenta a Emenda Constitucional nº 29,a qual definiu, no ano de 2000, os percentuais mínimos a serem aplicados pela União, pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal em ações e serviços públicos de saúde. O autor da proposta, senador Tião Viana (PT-AC), afirmou antes da votação que "essa matéria representa o PAC da Saúde".

A votação, no entanto, foi antecedida de uma discussão sobre o montante de recursos a serem liberados pela União. O texto defendido por Tião Viana e pela relatora na CAE, senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), previa que a União teria de destinar para a saúde, a cada ano, no mínimo 10% de suas receitas correntes brutas. A senadora declarou que, dessa forma, "o aporte adicional de recursos, de imediato, seria da ordem de R$ 20 bilhões".

Mas os senadores Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Kátia Abreu (DEM-TO) defenderam a aprovação da emenda apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que propõe a manutenção da atual forma de cálculo dos percentuais mínimos a serem aplicados pela União - ou seja, a soma do montante empenhado no ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB). Segundo Francisco Dornelles, isso levaria a um aporte adicional, em 2008, de aproximadamente R$ 3,5 bilhões. A emenda, apesar de ter sido rejeitada no voto da relatora Patrícia Saboya, acabou sendo aprovada em votação em separado.

Ao defender a alteração proposta por Dornelles, Kátia Abreu disse estar preocupada com a expansão da carga tributária e "o aumento indiscriminado com as receitas em qualquer área, apesar de a saúde ser uma das mais importantes".

Esse projeto de lei complementar (PLS 121/07) continuará sendo apreciado no Senado - já havia sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, agora, será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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